Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Equipe multidisciplinar de controle externo do TCE Ceará fiscaliza contratações emergenciais

Uma equipe multidisciplinar de auditores tem atuado, de forma concomitante, para analisar os dados referentes a contratações emergenciais no Estado, realizadas neste período da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

“Estamos acompanhando as contratações emergenciais e analisando os dados que podem contribuir para a detecção de eventuais riscos”, explicou Nikael de Carvalho, servidor da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais do TCE Ceará.

Um desses contratos que vêm sendo acompanhados pelo Tribunal é o da instalação de um hospital de campanha no Estádio Presidente Vargas. O TCE Ceará já solicitou à Prefeitura de Fortaleza documentos e informações referentes aos trabalhos de adaptação do espaço interno do PV para atendimento às vítimas da Covid-19.

Além da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais, integram a equipe multidisciplinar da Secretaria de Controle Externo (Secex) analistas da Diretoria de Contas Estadual I, Diretoria de Contas Municipais I, Diretoria de Licitações e Contratos e Diretoria de Obras.

O TCE Ceará continuará acompanhando as despesas representativas, em especial os casos de dispensa de licitação em todo o Estado. “Compreendemos que o momento é atípico, não só no Estado, mas em todo o mundo, e temos adotado medidas orientativas tanto para os jurisdicionados, inclusive com prorrogação de prazos, quanto para o cidadão, a fim de assegurar a transparência da aplicação dos recursos públicos”, reforçou o presidente Valdomiro Távora.

Jurisprudência dos TCs

Na manhã desta terça-feira (14/4), durante a 3ª Reunião Ordinária/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), foram tratadas questões relativas aos desdobramentos do enfrentamento do coronavírus pelas Cortes de Contas. Uma das sugestões foi a uniformização das ações de fiscalização referentes aos contratos de aquisições de materiais e serviços para o enfrentamento da pandemia nos Estados. Do TCE Ceará, participaram da reunião virtual o presidente Valdomiro Távora e o vice-presidente Edilberto Pontes.

Saiba mais

As situações de Dispensa de Licitação estão previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/93. O inciso IV deste artigo trata dos casos de emergência e calamidade pública. A situação de emergência em saúde também está sendo enfrentada em diversos municípios cearenses.

“Ressalta-se, oportunamente, que somente as contratações que tenham relação direta com o estado de emergência decretado podem ser realizadas utilizando o art. 24, IV como amparo. É bom destacar que o art. 26 disciplina os elementos que devem conter o processo de despesa e que a Lei Estadual 17.194, de 27 de março de 2020, dispõe sobre procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual”, completa Nikael de Carvalho.

 

Acesse:  https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4083-equipe-multidisciplinar-de-controle-externo-fiscaliza-contratacoes-emergenciais

 

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