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Câmara do TCE-PB aprecia 74 processos e julga regulares contas das câmaras municipais de Araçagi e Logradouro

Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado voltou a se reunir nesta terça-feira (06), em sessão ordinária por videoconferência – após os feriados da Semana Santa, para apreciar uma pauta com 74 processos, entre prestações de contas, recursos e atos pessoal. Na oportunidade foram aprovadas as contas das câmaras municipais de Araçagi e Logradouro nos exercícios de 2019.

Regulares foram julgadas as contas dos Institutos de Previdência Municipais de Belém (2019), Queimadas (2016) e Taperoá de 2015. Também do Fundo Municipal de Uiraúna, referente ao processo 06976/20, e ainda em relação aos termos aditivos a contratos relativos aos municípios de Livramento e Nazarezinho, bem como de processo licitatório e contrato decorrente do Departamento de Estradas e Rodagens (proc. 17885/20).

Recursos – O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo Instituto de Prev. e Assist. do Município de Bom Jesus (proc. 06052/10). Pelo não conhecimento foi a decisão em relação ao recurso, do mesmo município, face o acórdão AC2 TC 265/2018, ante a ausência do interesse de agir. Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do processo nº TC 05353/16, oriundo da Secretaria de Estado da Administração.

Referendo – O colegiado referendou Medida Cautelar expedida pelo TCE para suspender um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Queimadas (proc. 4636/21), visando a contratação de empresa especializada em sistemas de gestão de frota. Após denúncia, a Auditoria constatou que dois itens do edital de licitação apresentam exigências que extrapolam as disposições a serem exigidas, restringindo competitividade. O gestor terá prazo de 15 dias para esclarecimentos.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3026ª sessão ordinária pela via remota, contando com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Franca.

AscomTCE – 06 04 2021

 

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