Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Regulamento

REGULAMENTO

O IV Encontro de Corais de Tribunais de Contas, sediado em Vitória (ES), sob a promoção do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, tem como objetivos a integração, congraçamento, divulgação e incentivo à arte do canto coral entre as Cortes de Contas de todo o Brasil e, por meio deste intercâmbio, o fortalecimento e desenvolvimento dos coros participantes, em evento que será regido pelo regulamento que se segue.

DA REALIZAÇÃO

O Encontro de Corais será realizado em Vitória (ES), no período de 04 a 06 de Dezembro de 2013, no Centro de Convenções de Vitória, localizado na Rua Constante Sodré, 157 – Santa Lucia, Vitória.

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever todos os corais de Tribunais de Contas. Os coros interessados deverão apresentar:

– Ficha de inscrição devidamente preenchida.

– Fotografia recente do coro, em cores, no tamanho 15×21, com resolução mínima de 3mp, para montagem de um painel no local do evento.

– Vídeo com imagens turístico-culturais do Estado ou Município do Coral respectivo, com duração mínima de 10 minutos e máxima de 20, para funcionar como cenário durante a apresentação, não necessitando de áudio. Na abertura do vídeo, deverá constar o nome do Tribunal e abaixo, o do Coral participante.

– Breve histórico do Coro e do Regente.

OBS. As inscrições deverão ser realizadas até o 30/10/2013.

O material de inscrição, exceto a ficha que deverá ser preenchida no hotsite, deverá ser encaminhado via Correios, e destinado ao seguinte endereço:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A/C José Luiz Gobbi – Coordenação do Coral do TCEES

Rua José Alexandre Buaiz, 157

Enseada do Suá – Vitória/ES

CEP 29050-913

DAS APRESENTAÇÕES

Os Corais apresentarão 4 (quatro) números de livre escolha. A prioridade de execução das mesmas se dará pela data de inscrição. Na ficha de inscrição, sugerimos a preparação de mais 2 (duas) peças, que substituirão peças coincidentes.

Os Corais deverão cantar em conjunto uma única música, no dia 05/12/2013, às 18:30, como parte do XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. A partitura da música está disponibilizada junto com a ficha de inscrição.

DO EVENTO

O evento oferecerá:

– Uma placa homenageativa da participação do coro;

– Certificado de participação para o Coro e para o Regente;

– Divulgação na mídia local;

– Sonorização e iluminação para as apresentações dos coros;

– Veiculação dos vídeos dos Corais participantes.

DA HOSPEDAGEM

As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão de inteira responsabilidade de cada Coral.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não será permitida a utilização de playback e/ou acompanhamento previamente gravados.

Os participantes concordam em ceder, gratuitamente, para a comissão do Encontro de Corais de Tribunais de Contas, ou a terceiros por ela indicados, todos os direitos autorias e patrimoniais sobre os registros de vídeo, áudio e fotos para serem inseridos, expostos ou publicados, a qualquer tempo.

CONCORDO              NÃO CONCORDO

Mais recentes

34 anos de Atricon: comemorações contam com inauguração da nova sede e referência de desenvolvimento para sociedade

O evento reuniu conselheiros, conselheiros substitutos, ministros, auditores, servidores e representantes dos Tribunais de Contas de todas as regiões brasileiras e também de Cortes internacionais, além de autoridades dos Poderes da República.

Atricon reforça compromisso com a primeira infância durante o III ENAPI

Durante o seu pronunciamento, o presidente Edilson Silva disse que é necessário pressionar e, ao mesmo tempo, apoiar os gestores públicos para transformar a realidade atual por meio da cooperação.

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

O Plenário da Câmara dos Deputados foi espaço para sessão solene em homenagem aos 34 anos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na…

Faça parte da rede

Associe-se à Atricon e participe da construção de um Sistema de Controle mais eficaz e transparente.