Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Dias de trabalho

A LRF faz 22 anos esta semana e os Tribunais de Contas (TCs) têm a missão de zelar pela sua observância. O tamanho da crise fiscal naquele final do Séc. 20 – dívida e folha de pessoal sem controle e baixos níveis de planejamento e transparência – sinalizava que a jornada para uma nova cultura fiscal seria trabalhosa. Havia outras pedras: a) a nova lei alcançaria todos os entes da federação, o que gerou reações sobre o seu caráter antifederativo; b) o déficit de governança dos municípios; c) a não atualização da Lei 4.320/64, que trata das normas gerais sobre Direito Financeiro; d) a ideologização do tema; e) a complexidade do texto.


A esperança, porém, não era vã. As lutas vitoriosas pela redemocratização e a superação da hiperinflação, travadas anos antes, justificavam certo otimismo. A despeito dos desafios do presente, os indicadores fiscais que formam os pilares da LRF – transparência, planejamento, limites (pessoal e dívida) e controle – avançaram nesses 22 anos. A ideologia deixou de ser um estorvo: é possível reduzir desigualdades com responsabilidade.

Os TCs diminuíram assimetrias e priorizaram a fiscalização da LRF. Sendo o Brasil uma federação com diferentes realidades entre seus entes e diante da autonomia interpretativa de cada Tribunal, houve, de fato, divergências sobre aspectos da lei, como o limite de “pessoal”. Dissonâncias que teriam sido minoradas caso o Congresso tivesse criado o prometido Conselho de Gestão Fiscal. Recente alteração da norma, contudo, clareou muitos dos pontos controversos, prenunciando maior uniformidade. O aprimoramento da LRF também se verificou na pandemia, com a introdução de novas exceções às regras para os tempos de calamidade.


No TCE-PE, que manteve uma interpretação predominantemente estrita, há o monitoramento permanente da gestão fiscal quanto aos limites de pessoal e à transparência. Hoje, 60% dos Municípios cumprem o limite de pessoal, nunca extrapolado pelo Estado; 15 milhões em multas já foram aplicadas em gestores que infringiram a LRF; há alguns anos, apenas 15% dos municípios tinham níveis aceitáveis de transparência, número que saltou, em 2020, para 90%; a afronta à LRF tem sido uma das principais causas de rejeição de contas.


Apesar deste balanço de viés positivo, a atual quadra de erosão das instituições e do Estado de Direito, somada a orçamentos secretos e adiamento de precatórios, alerta-nos que a responsabilidade fiscal, qual a democracia e a inflação, precisa ser arada sempre. Nesses temas fundamentais, todos os dias são dias de trabalho.

Valdecir Pascoal – Conselheiro do TCE-PE

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

Segurança jurídica é infraestrutura

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)