Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Relatório do TCM Ceará alerta municípios antes que contas virem um problema

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) já está disponibilizando aos prefeitos dos 184 municípios cearenses e à sociedade os Relatórios de Acompanhamento Gerencial referentes aos oito primeiros meses de 2013 (janeiro a abril / maio a agosto). Nesses documentos estão contidas informações de alerta para que os gestores façam correções em suas contas antes que virem problemas futuros. Todo o material pode ser consultado no Portal da Transparência dos Municípios (WWW.tcm.ce.gov.br/transparencia).
O trabalho é realizado pela 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização, que faz a varredura nas prestações de contas mensais enviadas pelos municípios por meio eletrônico. O intuito é, sobretudo, cientificar o responsável sobre estado dessas informações, dando oportunidade para redefinir diretrizes de gestão,  corrigindo eventuais  inconsistências, de acordo com critérios estabelecidos em Instrução Normativa. O presidente do TCM, Conselheiro Francisco Aguiar, considera que essa “é uma ferramenta de qualidade que ajuda os administradores a agir preventivamente, antes que o erro pequeno se transforme em pecado capital”.
Por não ser  levantamento de natureza processual, as falhas porventura apontadas não geram sanções, o que pode ocorrer, entretanto, quando do julgamento das prestações de contas anuais, se persistirem.
Os relatórios contém análise sobre as receitas e despesas de cada ente, fazendo, em determinados momentos,  comparativo entre o que foi previsto e arrecadado de receitas e o que foi fixado, empenhado e pago de despesas. Além disso, seu conteúdo permite, por exemplo, verificar a remuneração média em cada unidade orçamentária e se está sendo obedecido o limite de gastos com pessoal ditado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. São identificados, também, gestores e ordenadores de despesas com seus respectivos períodos de gestão.
O Relatório de Acompanhamento Gerencial, cuja emissão, pelo TCM, está prevista na Constituição Estadual, é elaborado a partir de informações enviadas pelos próprios municípios, em suas prestações de contas mensais, constantes, portanto, do banco de dados do Sistema de Informações Municipais (SIM).

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