TCU: Aplicação da nova lei de licitações pela administração pública apresenta falhas

O Tribunal de Contas da União (TCU) mensurou e acompanhou, por amostragem e utilização de indicadores, o nível de maturidade dos órgãos e entidades na aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Foram identificados e avaliados os aspectos que possam dificultar a internalização do novo estatuto licitatório, bem como incentivar o seu uso, acompanhando o progresso em etapas subsequentes.

Na atual fase da ação de controle, foi promovida a atualização do diagnóstico relativo à implementação da Nova Lei de Licitações, tendo por referência exclusiva extração dos dados dos atos de contratações registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de 1º/8/2021 a 30/6/2024.

O trabalho observou que o PNCP, plataforma oficial criada pela Lei 14.133/2021 para centralizar e tornar obrigatória a publicação dos atos previstos na norma, vem sendo continuamente utilizado, com novas funcionalidades e informações sendo progressivamente incorporadas ao seu acervo. Contudo, ainda não é possível afirmar que todas as contratações realizadas, seja por meio de processos licitatórios, seja por contratação direta, estão devidamente registradas na plataforma, principalmente em relação às contratações municipais. 

Para o TCU, a intenção do legislador de transformar o PNCP em um amplo repositório nacional de dados qualificados sobre contratações públicas pode ser parcialmente comprometida pelos problemas detectados na auditoria. Entre eles, destacam-se lacunas significativas de informações relevantes (como no Painel PNCP em números e nos dados do Sistema de Registro de Preços) e erros de preenchimento, que dificultam a transparência e comprometem o controle social e institucional.

Comparado com o período anterior (agosto/2021 a julho/2023), em que se observou que 73,3% de todos os registros apresentavam algum tipo de inconsistência/falha, o atual levantamento registrou o incremento desse percentual para 86,4%, o que evidencia a não correção dos apontamentos antes consignados. 

As falhas se referem a: a) ausência de alimentação de dados do poder ou da esfera de governo a que pertence a unidade administrativa responsável pela licitação (possuem a informação “não se aplica” nos dados relativos a poder e esfera); b) contratações sem indicação do critério de julgamento e do modo de disputa (possuem a informação “não se aplica” para os dois campos de dados em questão); e c) contratações com valor estimado nulo ou com valor homologado nulo ou na situação “Resultado não publicado”.

Outra fonte de distorção apontada pela equipe de fiscalização diz respeito às contratações originadas das atas de registro de preço disponibilizadas no PNCP. De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o montante homologado dessas operações, quando publicadas no PNCP, levam em conta apenas os valores atribuídos ao órgão gerenciador.

O trabalho do Tribunal concluiu que, ainda que se reconheça o elevado volume de demandas relacionadas ao PNCP, as medidas necessárias para superá-las não aparentam ser de difícil implementação nem acarretam custos operacionais significativos.

Em consequência, o Tribunal encaminhou cópia do acórdão aos órgãos e entidades envolvidos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte: TCU