Presença em sala de aula: um investimento em gente e em educação

Inaldo da Paixão

O preâmbulo da Constituição de 1988, embora não possua força normativa, apresenta valores supremos para um Estado Democrático que devem ser observados por todos. Cumpre ressaltar que “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”, razão pela qual os representantes eleitos têm o dever de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, propondo normativos e políticas públicas voltados ao interesse coletivo e à promoção da dignidade humana.

Como um apaixonado e defensor da educação pública, que nos dizeres do educador Anísio Teixeira é a máquina de se fazer democracia, louvo a iniciativa de programas governamentais que visam contribuir para a permanência de estudantes no sagrado lugar onde devem estar, que é a escola, tais como o “Bolsa Presença”, no âmbito do estado da Bahia, e o “Pé-de-Meia”, na seara do Governo Federal. O objetivo social desses programas — que merecem todo o reconhecimento — é promover, em síntese, a constância de estudantes nos espaços de ensino, contribuindo para a redução da evasão escolar e para a valorização da educação como um instrumento de transformação social. Sim, educar é transformar.

É fato, contudo, que programas desse jaez têm suscitado divergências entre os atores públicos quanto à sua natureza educacional, especialmente no tocante à inclusão ou à exclusão de seus valores dos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que compõem a base de cálculo do Índice Constitucional de Investimentos em Educação. Essa discussão, embora técnica, exige sensibilidade e compreensão do papel ampliado que a educação assume na sociedade.

Por oportuno, registro que, nas Contas de Governo do Estado da Bahia dos exercícios de 2023, 2022 e 2021, defendi que é preciso ampliar a mente e abrir os horizontes quando se trata de educação, sobretudo em um estado ainda marcado por profundas desigualdades sociais. Quando vejo um gestor compreender que alimentar o estudante é também um estímulo para que ele compareça à escola, só posso parabenizar essa empatia quando o assunto é cuidar de gente. Porque educação é alimento, mas o contrário também se aplica. E para que a educação seja, de fato, o alimento da alma, ela precisa também ser o alimento da carne. Se almejamos mudar a situação educacional de nosso estado, precisamos cuidar do indivíduo em sua totalidade. É preciso refletir: como não considerar investimentos em educação que contribuam para a permanência das crianças na escola? Para mim, trata-se de investimento — repiso — e não de despesa.

Fundamenta esse entendimento o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

Sendo assim, entendo que já passou da hora de se discutir se nos dias atuais, nos quais as escolas têm sido atacadas das mais diversas formas, é razoável o inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece que não constitui despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com “programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica”. O que é melhor? Investir mais e melhor nessas ações ou pintar parede de escola todo ano? Reflito comigo mesmo.

Sou uma prova viva da importância e da necessidade de políticas que assegurem a presença do aluno em sala. Lembro-me, com tristeza, do tempo em que, no intervalo de aula, recebíamos aquele leite ensacado acompanhado do famoso “pão de sebo” — um pão com margarina, simples, mas que matava a fome. Para muitos dos meus colegas, nos idos de 1970, nas dependências do Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna, aquela era a principal refeição do dia.

Outro aspecto a se ressaltar é que o art. 70, inciso VI, do mesmo normativo considera como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino a “concessão de bolsas de estudo” a alunos de escolas públicas.

Convém destacar, por oportuno, que o Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, vem envidando esforços no sentido de enquadrar o programa “Pé-de-Meia” como despesa com educação, de modo a atender às exigências legais e aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Na prática, essa medida permitirá que os recursos destinados ao financiamento do programa sejam contabilizados dentro do percentual mínimo de 18% da receita líquida de impostos que a União deve aplicar anualmente em educação.

Assim, até que me provem o contrário — pela força do argumento e não pelo argumento da força — continuo vendo com bons olhos o “Bolsa Presença”, bem como outros programas como o “Pé-de-Meia”, por entender que constituem ferramentas indispensáveis à educação de um país tão diverso e, ao mesmo tempo, tão desigual.

Por ora, prefiro compreender que tais programas sociais consistem em políticas públicas educacionais essenciais para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola, assegurando, assim, um futuro mais justo e promissor para o nosso povo.

Inaldo da Paixão conselheiro do TCE-BA e presidente eleito do IRB

Imagem: Agência Brasil