A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) publicaram, nesta sexta-feira (20), Nota Técnica que reúne 29 Enunciados Técnico-Orientadores e Recomendações Técnicas voltados ao aperfeiçoamento das contratações públicas, no contexto da Lei nº 14.133/2021. A elaboração do documento considera as mudanças estruturais introduzidas no regime jurídico das contratações públicas e a consequente necessidade de consolidação de novos modelos de governança, planejamento e controle.
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O objetivo das entidades é disponibilizar um material de referência e apoio à reflexão institucional, reconhecendo que a atuação dos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, deve contribuir para a segurança jurídica, a eficiência das contratações e a melhoria contínua da gestão pública.
Elaborado à luz da legislação vigente, de entendimentos extraídos de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), de proposições técnicas desenvolvidas no âmbito da Comissão e da experiência institucional acumulada no Sistema Tribunais de Contas, o documento foi organizado a partir de quatro diretrizes estruturantes que orientam a aplicação da Lei nº 14.133/2021. São elas: governança das contratações, planejamento das contratações, fortalecimento dos controles e adoção de recursos tecnológicos.
Em cada uma das diretrizes, são apresentados enunciados técnico-orientadores e recomendações, concebidos como produtos específicos de cada eixo temático, destinados a traduzir entendimentos técnicos e experiências institucionais em parâmetros de referência para o aprimoramento das contratações públicas.
Conheça mais os quatro eixos do documento
O primeiro eixo destaca que a governança das contratações públicas exige atuação efetiva das lideranças e da alta administração, com direção, supervisão e controle preventivo para mitigar riscos e assegurar a legalidade dos processos. A nota ressalta a importância do funcionamento integrado entre planejamento, gestão de riscos e controle interno, bem como da formação de equipes técnicas estáveis e capacitadas, evitando a rotatividade excessiva que compromete a continuidade administrativa e a qualidade das decisões.
As orientações do eixo recomendam fortalecer as estruturas institucionais, valorizar e qualificar as equipes responsáveis por licitações e contratos, estabelecer critérios objetivos para designações e promover capacitação contínua. O documento propõe ainda a criação de normativos, manuais e instâncias técnico-consultivas, além da integração entre áreas como o jurídico, o controle interno e as unidades requisitantes para prevenir conflitos e aumentar a eficiência.
O segundo eixo enfatiza que o planejamento das contratações públicas deve ser estruturado, técnico e alinhado às reais necessidades da Administração. Entre outros pontos, os enunciados destacam a obrigatoriedade de reabrir prazos quando alterações no edital afetarem a competitividade, a necessidade de justificar a adesão a atas de registro de preços com demonstração de vantagem econômica e a importância de definir corretamente regimes de execução, cronogramas e critérios de medição.
As recomendações do eixo concentram-se no fortalecimento da cultura de planejamento, com apoio da alta administração, criação de unidades especializadas e capacitação contínua das equipes. Propõe-se também estabelecer metas de qualidade, normativos internos, checklists de conformidade e ferramentas eletrônicas para acompanhar o Plano de Contratações Anual, integrando-o ao orçamento.
O eixo 3 trata do fortalecimento dos controles nas contratações públicas, defendendo uma estrutura baseada no Modelo das Três Linhas, com segregação de funções, independência técnica e qualificação dos agentes. Os enunciados destacam a necessidade de formalização adequada de alterações contratuais, da comprovação da capacidade técnica em casos de subcontratação e da instauração de processos administrativos para aplicação de penalidades quando houver irregularidades, mesmo sem prejuízo ao erário, entre outros pontos.
As recomendações do eixo priorizam a institucionalização do modelo de controle, com definição clara de responsabilidades, capacitação dos servidores e diagnóstico organizacional para implementação progressiva. O documento sugere assegurar a autonomia da auditoria interna, adotar critérios objetivos para revisões, fortalecer a cooperação entre controle interno e assessoria jurídica e criar instâncias de mediação para resolver conflitos.
O quarto eixo do documento aborda a importância do uso de recursos tecnológicos e da gestão qualificada de dados para aprimorar as contratações públicas. Os enunciados reforçam que a licitação deve ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, sendo a modalidade presencial admitida apenas com justificativa adequada, sob pena de comprometer princípios como competitividade, transparência e eficiência. Também se enfatiza a necessidade de integrar sistemas internos aos oficiais, especialmente para reduzir inconsistências, evitar retrabalho e ampliar a publicidade das informações.
No campo das recomendações deste eixo consta a adoção de plataformas interoperáveis, na integração progressiva com sistemas nacionais e na definição de critérios de segurança, auditabilidade e proteção de dados. Propõe-se, entre outras iniciativas, investir em estudos técnicos para contratação de soluções digitais, capacitar usuários, estruturar equipes de TI e utilizar ferramentas de monitoramento, inteligência de dados e cruzamento de informações para identificar riscos e irregularidades.