MP que atualiza regras do Piso Nacional do Magistério é aprovada com contribuição da Atricon

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e redefine a metodologia de atualização do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Durante a tramitação legislativa, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) apresentou contribuição por meio da Nota Técnica nº 06/2026, documento elaborado para subsidiar o debate parlamentar sob a perspectiva do controle externo.

Na manifestação, a entidade destacou que a proposta atualiza referências normativas da Lei do Piso, fortalece critérios objetivos para atualização anual e amplia previsibilidade, transparência e segurança jurídica na aplicação da norma. A nota também apontou que a sistemática aprovada favorece o equilíbrio entre valorização do magistério, sustentabilidade fiscal e observância ao pacto federativo.

Sob a ótica institucional dos Tribunais de Contas, a Atricon defendeu que a medida contribui para maior verificabilidade dos atos administrativos, reduz margens de controvérsia interpretativa e reforça a atuação orientadora e preventiva do controle externo sobre políticas públicas educacionais.

Histórico da MP

Na apreciação preliminar, o Plenário aprovou o parecer da Comissão Mista quanto ao atendimento dos requisitos constitucionais de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária da proposta. No mérito, a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 4/2026), com retirada dos destaques apresentados e posterior aprovação da redação final.

A medida promove adequação da legislação do piso ao atual modelo constitucional de financiamento da educação básica instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e ao Novo Fundeb. Entre as mudanças aprovadas, o reajuste anual passa a observar metodologia que combina recomposição inflacionária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e parcela vinculada à evolução das receitas do Fundo, com definição de limites mínimos e máximos de atualização.

Segundo o modelo aprovado, busca-se assegurar a preservação do poder aquisitivo dos profissionais da educação ao mesmo tempo em que se estabelece maior compatibilidade entre a política remuneratória e a capacidade de financiamento dos entes federativos.

Com a conclusão da votação na Câmara dos Deputados, a matéria segue para apreciação do Senado Federal.