Em Congresso Nacional de Gestão Pública, diretor da Atricon enfatiza o controle preventivo

O conselheiro João Antônio (TCM-SP), diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), ministrou palestra, nesta sexta-feira (22), no IV Congresso Nacional de Gestão Pública, em Brasília, promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP). O evento contou com a participação de diversas personalidades jurídicas como o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro Bruno Dantas (TCU), secretários de Estado, ministros de órgãos do Judiciário e advogados.

João Antonio participou do painel “Controle e Eficiência: Como Melhorar a Qualidade do Gasto Público”. Em sua fala, o conselheiro enfatizou a importância do Controle Externo no fortalecimento da democracia, na ampliação da capacidade do Estado de responder às desigualdades sociais e para a concretização dos valores estabelecidos na Constituição de 1988.

Para o conselheiro, o Estado democrático não pode conviver com desigualdades excessivas que desorganizam o tecido social, enfraquecem o sentimento de pertencimento coletivo e ampliam o ressentimento social. “Sem um grau minimamente razoável de justiça social, a democracia sobrevive apenas como aparência institucional, esvaziada de efetividade e distante das necessidades reais da população”, afirmou.

João Antonio também destacou o papel fundamental do Controle Externo na manutenção da democracia. “É importante afirmar com clareza: democracia de controle são parceiros inseparáveis”, afirmou. Segundo ele, não existe democracia substancial sem mecanismos de vigilância, responsabilização e correção de rumos. “O poder, quando não é controlado, tende ao abuso; e a administração pública, quando não é permanentemente fiscalizada, corre o risco de se afastar de sua finalidade constitucional”, disse.

O conselheiro chamou a atenção, ainda, para o importante papel dos Tribunais de Contas como instituições de fiscalização. “Quando o controle externo funciona bem, ele protege o patrimônio público, aperfeiçoa a gestão, previne desvios, corrige distorções e contribui para a efetividade das políticas públicas. Mais do que isso: ele ajuda a aproximar a ação estatal dos objetivos fundamentais da República.”

Controle preventivo e concomitante

Abordando as modalidades de controle exercidas pelas Cortes de Contas, João Antonio defendeu a centralidade do controle preventivo – gênero que compreende duas espécies: o controle prévio e o controle concomitante. De acordo com o conselheiro, o controle prévio incide antes da formação ou da prática definitiva do ato administrativo, tendo como exemplos a análise de minutas de edital, o exame prévio de modelagens contratuais e a avaliação de riscos de determinada contratação. Já o controle concomitante, segundo ele, realiza-se após a edição do ato administrativo, mas antes da completa produção ou consolidação de seus efeitos, permitindo corrigir falhas, interromper ilegalidades e reorientar procedimentos, acompanhando o movimento da Administração enquanto ele ainda pode ser corrigido.

Sobre esse ponto, João Antonio destacou que “a lógica do controle prévio e do controle concomitante é simples, mas profunda: chegar antes do desperdício do dinheiro público, antes da ineficiência consolidada e antes da frustração do interesse coletivo”.

Na opinião do conselheiro, para que o controle preventivo seja exercido de maneira eficaz são necessários instrumentos concretos de atuação, de forma que controlador disponha de meios adequados que sua ação seja efetiva. Nesse aspecto, João Antonio destacou a relevância de instrumentos como as medidas cautelares, as auditorias operacionais, os termos de ajustamento de gestão e as mesas técnicas.
“Tornar efetivos os instrumentos de controle de natureza preventiva é uma exigência do próprio Estado Democrático de Direito, que não se satisfaz com o mero controle de conformidade das contas públicas, nem com a responsabilização a posteriori de agentes públicos, mas exige o fortalecimento do controle por meios capazes de preservar, em tempo real, a integridade das políticas públicas e a efetividade dos direitos fundamentais que delas dependem”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCM-SP