Na sessão plenária de 3 de junho, o TCU apreciou auditoria de conformidade realizada no Município de Careiro (AM), com o objetivo de avaliar a regularidade da aplicação de recursos repassados por meio de emenda parlamentar individual de transferência especial, também conhecida como emenda PIX, para aquisição de medicamentos, materiais e suprimentos médico-hospitalares.
Uma das questões examinadas pela auditoria referiu-se à rastreabilidade da emenda parlamentar, de modo a possibilitar o acompanhamento da destinação dos recursos recebidos. A fiscalização apurou que parte dos valores recebidos foi transferido da conta específica da emenda para outra conta de titularidade do município. Embora tenha sido possível rastrear posteriormente a aplicação dos recursos, tal prática compromete a rastreabilidade e afronta o disposto na Instrução Normativa-TCU 93/2024 e nas determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, além de violar princípios basilares da administração pública.
O relator, ministro Antonio Anastasia, assinalou que a gravidade da situação era acentuada pelo fato de que tal movimentação fora utilizada para custear despesa estranha ao objeto da emenda, qual seja, pagamento relacionado à execução de obra de terminal rodoviário municipal, o que evidenciava desvio de finalidade na aplicação dos recursos originalmente destinados a ações de saúde.
A fiscalização identificou também a movimentação de recursos de múltiplas emendas em uma mesma conta específica, ao verificar que a conta bancária da emenda auditada recebeu valores de outras transferências especiais. Segundo o relator, embora tal prática tenha suporte em interpretações pretéritas das LDOs, mostra-se incompatível com a evolução normativa e com a orientação do STF, que passou a exigir a individualização das contas por emenda, a fim de garantir a rastreabilidade e a transparência da execução financeira.
Quanto a esse ponto, o ministro Antonio Anastasia considerou relevante a proposta da unidade técnica (AudSaúde) de se recomendar ao Congresso Nacional o aperfeiçoamento normativo para explicitar a obrigatoriedade de utilização de conta bancária exclusiva por emenda parlamentar, medida que se alinha ao entendimento do STF e contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência.
Ao final, o Plenário, por unanimidade, deliberou no sentido de recomendar ao Congresso Nacional que avalie a conveniência e oportunidade de promover alterações na Lei Complementar 210/2024 e nas futuras Leis de Diretrizes Orçamentárias, de modo a explicitar a obrigatoriedade de utilização de conta corrente exclusiva por emenda parlamentar de transferência especial, com vistas ao fortalecimento da rastreabilidade e da transparência na execução dos recursos. Outrossim, decidiu, entre outras medidas, instaurar tomada de contas especial para apurar os indícios de superfaturamento identificados nos autos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCU