Atricon orienta Tribunais de Contas a acompanhar cumprimento de regras sobre alimentação saudável nas escolas

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou correspondência aos Tribunais de Contas brasileiros recomendando a atuação das instituições junto aos seus fiscalizados para assegurar o cumprimento das diretrizes do Decreto Federal nº 11.821/2023, que trata da promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. Entre as medidas sugeridas estão a orientação preventiva aos gestores e às secretarias de Educação, o acompanhamento de contratos de alimentação escolar e cantinas, a verificação da oferta de opções saudáveis e a fiscalização da publicidade de alimentos ultraprocessados dirigida a crianças e adolescentes.

O decreto estabelece três eixos de atuação para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e alcança as escolas privadas: a inclusão da educação alimentar e nutricional no currículo escolar; a restrição à oferta de alimentos ultraprocessados; e a vedação à publicidade desses produtos direcionada a crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar.

Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, “os Tribunais de Contas têm uma contribuição importante a oferecer não apenas na fiscalização dos recursos destinados à alimentação escolar, mas também na orientação aos gestores e na indução de boas práticas. Uma atuação preventiva e articulada pode ajudar a assegurar que as normas sejam efetivamente cumpridas e que as políticas públicas produzam resultados concretos para crianças e adolescentes”, afirmou. Na manifestação, a Atricon ressalta que as medidas estão relacionadas à garantia constitucional dos direitos à alimentação adequada e à educação de qualidade e às metas relacionadas à saúde e ao bem-estar dos estudantes previstas no Plano Nacional de Educação 2026-2036.

“A alimentação adequada integra as condições necessárias para o desenvolvimento, a saúde e a aprendizagem dos estudantes. Ao acompanhar a implementação dessas diretrizes, os Tribunais de Contas contribuem para que o ambiente escolar seja também um espaço de promoção de hábitos saudáveis e de proteção dos direitos de crianças e adolescentes”, destacou o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola.

Atuação preventiva

A primeira recomendação é para que os Tribunais atuem de forma preventiva, alertando gestores públicos e secretarias de Educação sobre as obrigações previstas no decreto. A orientação inclui a necessidade de adequação dos contratos relacionados à alimentação escolar e o cumprimento da proibição de publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas.

A Atricon também sugere o acompanhamento da implementação das medidas pelos entes fiscalizados. Entre os pontos que podem ser verificados estão a inclusão da educação alimentar nos projetos político-pedagógicos das escolas, a adequação dos contratos firmados com cantinas e fornecedores, a oferta diária de opções saudáveis e a inexistência de publicidade irregular.

Fiscalizações

Outro ponto indicado é a adoção de critérios de risco para orientar as fiscalizações. A recomendação é de que seja dada atenção prioritária aos entes que apresentem irregularidades nos contratos de alimentação escolar, que ainda não tenham adaptado seus projetos político-pedagógicos ou em cujos territórios se registrem índices elevados de obesidade infantil e doenças crônicas entre estudantes.

A manifestação também propõe o fortalecimento do diálogo institucional, com a realização de reuniões e capacitações envolvendo gestores das áreas de Educação e Saúde. A Atricon recomenda ainda que os Tribunais estimulem a participação dos Conselhos de Alimentação Escolar no acompanhamento da política.

Segundo o documento, as orientações não representam interferência na autonomia dos entes federados, mas estão inseridas na missão constitucional dos Tribunais de Contas de exercer controle preventivo e orientador e de estimular boas práticas de governança pública.