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Conselheiros do TCE de Mato Grosso pedem ao TJ celeridade em julgamento

Celeridade no julgamento de processo. Esse foi o pedido apresentado pelos conselheiros Valter Albano e Antonio Joaquim, do TCE-MT, ao chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri. A audiência ocorreu na sede do Tribunal de Justiça, na quarta-feira, 27/8, às 16h.

Trata-se de ação recursal em processo no qual eles foram condenados em primeiro grau por terem autorizado contratação emergencial de professores temporários, ato de gestão praticado no final da década de 1990 quando ocuparam o cargo de Secretário de Educação.

O processo foi movido pelo Ministério Público, que entendeu irregular a contratação de professores temporários. Esse expediente, que continua sendo praticado até hoje pelo Governo do Estado, tinha amparo constitucional. Valter Albano e Antonio Joaquim reafirmaram a convicção de que a decisão será reformada.

Os conselheiros alegaram que o pedido de celeridade objetiva encerrar um assunto que vem prejudicando a imagem do TCE-MT e dos diretamente envolvidos, tanto em âmbito nacional quanto regional. Os conselheiros explicaram que a demora na análise do recurso os mantém em lista de membros de órgãos do Controle Externo condenados pela Justiça, ultimamente divulgada na imprensa por ONGs e entidades.

Ouvidor Geral do TCE-MT, o conselheiro Antonio Joaquim presidiu a Associação dos Membros de TCs (Atricon), no período de 2011-2012. Corregedor Geral do TCE-MT, o conselheiro Valter Albano é o atual vice-presidente da Atricon. “Queremos ser julgados”, afirmou Antonio Joaquim, confiante de que a Justiça será restabelecida.

Entenda o caso – Os dois conselheiros foram sentenciados em decisão monocrática de primeira instância. A ação foi apreciada em regime de mutirão para julgamento de processos antigos – quase 15 anos após a denúncia do MP, que também representou contra outros dois ex-secretários de Educação.

Na sentença, foi declarado inconstitucional artigo da Lei Complementar Estadual 04/90, que permitia a contratação emergencial de temporários para suprir vagas de professores afastados em caso de aposentadoria, gravidez, afastamento para interesse pessoal ou para atender demanda de interesse público.

O recurso, que suspendeu os efeitos da sentença prolatada, será apreciado por uma das Câmaras que julga recursos de processos com sentença de improbidade administrativa.

A sentença foi considerada temerária pelo conselheiro Antonio Joaquim. Além de contrariar a jurisprudência do próprio TJ-MT em ações parecidas, desconsiderou até mesmo a exigência de foro qualificado por prerrogativa de função assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) aos conselheiros dos Tribunais de Contas.

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