Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Econômico

Por Valdecir Fernandes Pascoal

Uma interpretação conservadora e míope do Texto Constitucional, do capítulo que trata do sistema de Controle Externo da administração pública, pode não enxergar, com a devida clareza, uma relação direta entre a atuação dos Tribunais de Contas e o desenvolvimento econômico do país, de uma região, de um Estado ou de um Município. O que se vê, no mais das vezes, é associar os Tribunais de Contas ao controle da regularidade formal da gestão, sobretudo aos aspectos orçamentários, contábeis e financeiros, numa acepção mais estrita destes conceitos.

Nada mais ultrapassado!

Conquanto o aspecto formal da gestão seja importante, é forçoso assinalar que, após as relevantes inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, o alcance da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas se estendeu a outros campos da gestão pública, com destaque para os aspectos da “eficiência” e da “economicidade” do gasto. Além da legalidade estrita, é dever dos Tribunais de Contas avaliar e julgar se a aplicação dos recursos públicos aconteceu da maneira mais eficiente possível, isto é, se as despesas públicas alcançaram os objetivos e  resultados  previstos, bem como examinar se a  aplicação dos recursos, tendo em conta os resultados pretendidos, foi concretizada com vistas a minimizar  custos, quer dizer: da forma menos onerosa para os cofres públicos.

É neste novo cenário de atuação dos Tribunais de Contas que se insere a importante parceria estabelecida entre a ATRICON, o IRB e os Tribunais de Contas com o SEBRAE. O objetivo precípuo da parceria, neste primeiro momento – que se inicia como o Encontro “Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Econômico”, a ser realizado no Auditório do SEBRAE Nacional, em Brasília, no próximo dia 24 de outubro – é retomar a discussão sobre a efetividade das regras referentes às compras governamentais, instituídas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), especialmente das normas que asseguram justas vantagens para empresas locais em procedimentos licitatórios, inserindo-as, todavia, num contexto mais amplo de sustentabilidade do desenvolvimento econômico nacional, a partir do fomento ao empreendedorismo local.

Resta inconteste que o favorecimento legal e legítimo às micro e pequenas empresas locais implicará redução dos custos dos produtos e serviços adquiridos pelo poder público, dinamizará a economia local, trazendo a reboque o aumento do nível de emprego, da renda e da arrecadação de tributos, proporcionando o aumento sustentável de fontes de recursos para financiar novas políticas públicas.

O segundo momento da parceria virá com a realização de seminários estaduais e de um amplo programa de capacitação e sensibilização de gestores públicos – Prefeitos, Secretários, Vereadores, Membros de Comissão de Licitação, Ordenadores de Despesas, etc. – construído e estruturado pelas entidades parceiras e as Escolas de Contas dos Tribunais, cujo conteúdo temático focará a importância da Lei Geral para garantir eficiência e economicidade nas compras governamentais, as obrigações dos gestores em relação à regulamentação do Estatuto por meio de lei local e a obrigação de inserir as regras específicas nos editais de licitação, sem esquecer o papel dos Tribunais de Contas no controle da aplicação da lei e das possíveis responsabilizações nos casos de desobediência às normas.

Além de serem instituições naturalmente garantidoras da República e da Democracia, os Tribunais de Contas brasileiros precisam dar mais este passo adiante. Não podem esquecer que as políticas públicas existem para que o Estado possa cumprir os seus objetivos fundamentais (CF, art. 3º) de garantir o desenvolvimento nacional e diminuir as desigualdades sociais e regionais. Não podem esquecer que, tanto quanto possível, podem e devem ser agentes indutores do desenvolvimento econômico. Neste contexto, uma importante atitude é começar a despender mais energia na orientação dos gestores públicos e na cobrança rigorosa do cumprimento do Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

Valdecir Fernandes Pascoal

Conselheiro Vice-Presidente da ATRICON e do TCE-PE

Mais recentes

TCE-PB lança Seixas, Inteligência Artificial criada para apoiar análise de processos

BID divulga programação do Seminário para Entidades de Fiscalização Superior

Minicurso aborda boas práticas na gestão de contratos de publicidade pública

Capacitação da Rede Integrar reúne 24 Tribunais de Contas para uso da Plataforma Sinapse

Índice do TCE-PE aponta avanços e desafios nas políticas de alfabetização dos municípios

Leia também

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)

O presente e o porvir: os 91 anos do guardião das Geraes