Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-SE cria módulo específico para envio de relatórios da LRF e de Controle Interno

De modo a facilitar o trabalho dos gestores sergipanos no cumprimento das suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), foi desenvolvido pela Coordenadoria de Informática do órgão um módulo a parte para a remessa online dos relatórios alusivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os de Controle Interno. A nova opção está presente na ferramenta Sisap Coleta – Net, cuja utilização será uma exigência a partir deste ano.
São dois os relatórios que dizem respeito à LRF: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), emitido pelo Governo do Estado e prefeituras; e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), encaminhado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e TCE-SE. Já o Relatório do Controle Interno é exigido também dos responsáveis junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A periodicidade de encaminhamento dos referidos relatórios consta no Calendário de Obrigações do TCE.
“Com o Coleta – Net a remessa desses documentos de apresentação obrigatória será padronizada e haverá maior celeridade e eficiência na remessa e análise das contas. Além disso, esse avanço tecnológico facilita  aos gestores  a remessa das informações,  já que não haverá necessidade de se deslocar até a sede do Tribunal” , destaca o coordenador de Informática do TCE, Arquimedes Sidney Lima.
Segundo a Resolução Nº. 276, de 30 de agosto de 2012, que dispõe sobre a remessa de informações administrativas, contábeis, financeiras e patrimoniais ao TCE pelas unidades jurisdicionadas, os relatórios relativos a 2012 devem ser encaminhados ao Tribunal pela metodologia anterior, que prevê duas opções: ou conjuntamente com os informes mensais captados pelo Sisap-Coleta de Dados ou por meio de mídia eletrônica protocolada no TCE-SE.
Já os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e os de Controle Interno dos poderes do Estado e dos Municípios obtidos através das receitas e despesas de 2013 devem ser enviados exclusivamente através do Coleta – Net, já disponível para download no site do TCE.
Ainda de acordo com o coordenador de Informática do Tribunal, até o final de fevereiro haverá o credenciamento dos funcionários dos órgãos jurisdicionados que ficarão responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios de suas respectivas unidades.

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