A fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em Pernambuco ganhou reforço com um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e o Ministério da Previdência Social (MPS). O documento foi assinado na última terça-feira (30), em Brasília, pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O acordo estabelece ações conjuntas para fortalecer a auditoria e o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com foco no compartilhamento de dados e no aprimoramento do controle e da supervisão desses regimes, abrangendo aspectos normativos, fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais, dentro dos limites legais e institucionais.
Também estão previstas ações de capacitação conjunta, como palestras, seminários, treinamentos e workshops voltados a servidores e gestores responsáveis pela supervisão dos regimes previdenciários.
As instituições vão monitorar as ações pactuadas e compartilhar, de forma contínua, informações necessárias para o cumprimento das obrigações, com uso de recursos humanos, tecnológicos e materiais de cada órgão.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a cooperação com os Tribunais de Contas faz parte de uma estratégia de alcance nacional para fortalecer a supervisão dos RPPS. Esses regimes são os responsáveis legais pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios.
Atualmente, dos 184 municípios do estado, 148 possuem RPPS. Somados ao RPPS estadual, Pernambuco possui 149 RPPS ativos.
Foto: Edson Leal/MPS
COMPROMISSOS – Entre os compromissos firmados, estão a disponibilização ao TCE-PE do acesso a sistemas do Ministério da Previdência como o CADPREV e o COMPREV, além de informações sobre fiscalizações e auditorias previdenciárias realizadas, incluindo processos administrativos e resultados de auditorias indiretas.
O Tribunal de Contas vai compartilhar com o Ministério indicadores de gestão previdenciária e informações sobre processos julgados de aposentadoria e pensão de servidores, além de decisões de auditorias, prestações de contas anuais, tomadas de contas especiais, demonstrativos contábeis e financeiros dos RPPS, e registros de eventuais irregularidades identificadas.
As instituições também vão garantir sigilo sobre informações protegidas por lei, permitir livre acesso a documentos para fins de controle, e cumprir regras de proteção de dados pessoais e de propriedade intelectual.
A iniciativa reforça a cooperação institucional e o uso qualificado de dados como instrumento de melhoria da governança e da fiscalização dos regimes previdenciários.
“A integração de informações entre instituições fortalece a capacidade de fiscalização e contribui para uma atuação mais eficiente e qualificada sobre os regimes previdenciários”, afirmou o presidente Carlos Neves.
O acordo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.