Uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aponta que a Taxa de Proteção Ambiental cobrada pela Prefeitura de Bombinhas de veículos de fora do município não atende às especificações para as quais foi criada, além de ser insustentável economicamente. Relatório da Diretoria de Atividades Especiais sugere que o TCE/SC determine à Prefeitura a elaboração de um plano de ação com medidas e prazos para atender às 15 determinações e 15 recomendações apontadas no estudo, que também relata uma determinação e três recomendações para cumprimento do Conselho Gestor da TPA do município (Quadros 1 e 2). O processo, de relatoria do conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, ainda precisa ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno para aprovação de decisão.
O levantamento teve como objetivo principal avaliar a operacionalização e a aplicação da Taxa de Preservação Ambiental na cidade e resultou em extenso relatório baseado nas respostas a quatro perguntas: O município está estruturado para administrar e operacionalizar as atividades de TPA? A operação está sendo executada por meio de estrutura adequada, organizada, segura e eficaz? Os recursos arrecadados estão sendo aplicados nas áreas e projetos definidos em lei? A prefeitura possui controle dos recursos recebidos da TPA e fiscaliza a aplicação?
A resposta para as quatro perguntas é “não”, e as razões são as mais diversas, avaliam os técnicos da Corte de Contas. A começar pelo argumento que serviu de base para a criação da taxa, que é o da preservação ambiental. O TCE/SC alerta que a ausência de um diagnóstico para se conhecer exatamente quais as principais demandas ambientais do município impede a realização de políticas para a correta aplicação dos recursos na área — sem o estudo também não é possível avaliar os impactos ambientais gerados pelos visitantes entre os meses de novembro e abril. O relatório do Tribunal orienta o município a elaborar o diagnóstico socioambiental.
“O efeito prático da falta de estudos para embasar a lei é que os recursos da TPA acabam sendo desviados para outras áreas”, explica a diretora de Atividades Especiais, Monique Portella. Ela cita, por exemplo, o fato de 43,9% da quantia arrecada com a TPA serem destinados à coleta de lixo (Quadros 3, 4, 5 e 6). “Essa atividade e a cobrança por ela não fazem parte do escopo da taxa, já estão previstas em outras rubricas”, diz.
Segundo o relatório, serviços de coleta de lixo passaram a ser pagos com recursos da TPA, aumentando o montante aplicado com limpeza pública e diminuindo a probabilidade de destinação de recursos para a preservação ambiental. Mesmo tendo a justificativa de que durante a temporada de verão esses serviços aumentam em função do crescimento da população, e esta atividade está diretamente ligada à preservação e manutenção do meio ambiente, configura um serviço habitual do município que deveria estar sendo custeado com recursos de outras fontes, como a taxa de coleta de lixo, que já é cobrada.
Infraestrutura, sistema e cobranças
Sobre o local e os equipamentos para a cobrança da taxa, a conclusão do estudo é de que prefeitura e contratada não operacionalizam a cobrança em estrutura adequada, organizada, segura e eficaz. A começar pelo fornecimento de toda a tecnologia de detecção e identificação dos veículos, da estrutura de hardware e mobiliário para os postos de cobranças da TPA, conforme o Termo de Referência do edital de licitação. De acordo com a auditoria, a prefeitura ainda executa parte dos serviços que são de responsabilidade da empresa com a utilização de recursos públicos.
Na avaliação, os técnicos do TCE/SC levaram uma série de elementos em consideração: tempo de espera na fila, tamanho das filas, quantidade de veículos que entram por cada acesso, local de armazenamento e meio de transporte dos recursos arrecadados, periodicidade do recolhimento dos recursos arrecadados em dinheiro dos locais de cobrança e quantidade média de recursos em dinheiro que entram/permanecem diariamente nos locais de cobrança, entre outros pontos.
A auditoria já recebeu parecer do Ministério Público de Contas (MPC/SC) e está sob análise do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo, que redigirá o voto para apreciação do Plenário.
Crédito da Foto: Site Destino Florianópolis.
Quadro 1: Determinações e recomendações à Prefeitura de Bombinhas
Determinações:
1) Aplicar a administração e a operacionalização da TPA à Fundação Municipal de Amparo, estruturando-a; 2) Realizar a cobrança amigável dos inadimplentes da TPA; 3) Proceder à inscrição dos inadimplentes da TPA em dívida ativa; 4) Proceder a execução da dívida por meio de ação de cobrança de créditos da TPA, do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja superior a 100 UFRM); 5) Solicitar alteração do sistema de registro eletrônico para administração e operacionalização da TPA contratada e especificar, em edital futuro de licitação, a necessidade de o sistema realizar a identificação, interpretação e registro das placas dos veículos estrangeiros, além dos nacionais; 6) Rever o contrato de concessão com o objetivo de disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA e definir no próximo edital de licitação, de quem é a responsabilidade pelas atividades de cobrança da taxa, especialmente quanto ao pessoal que operacionaliza a cobrança em dinheiro, serviços de custódia e transporte dos valores arrecadados, e de operação de cartão de crédito e débito e, caso necessário, efetue-se a supressão dos valores contratados referentes às respectivas atividades 7) Exigir da contratada que configure o sistema de gestão administrativa da TPA referente à “Dívida Ativa” para realizar automaticamente a baixa dos veículos com status “em dívida ativa” que efetuaram o pagamento da taxa 8) Elaborar diagnóstico socioambiental do município em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, contemplando o impacto ambiental causado pelos visitantes durante os meses de novembro a abril 9) Elaborar portaria de nomeação de fiscal de contrato para a prestação de serviços de limpeza 10) Elaborar formulário de acompanhamento dos serviços de limpeza pública, conforme as especificações e os quantitativos dos serviços previstos nos contratos 11) Proceder o licenciamento ambiental do local destinado ao transbordo dos resíduos sólidos de limpeza pública 12) Elaborar portaria de nomeação de fiscal de contrato para o serviço de disponibilização de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA) 13) Elaborar registro próprio de acompanhamento dos serviços de disponibilização de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA, conforme as especificações e os quantitativos previstos no contrato 14) Divulgar as informações acerca da arrecadação e aplicação dos recursos da TPA em diversos meios e de fácil acesso, de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, propiciando amplo alcance a todos os cidadãos 15) Informar o correto percentual de aplicação dos recursos nos panfletos de divulgação da TPA.
Recomendações: 1) Alterar as estruturas de cobrança da TPA ou reformular a sua operacionalização nos acessos ao município, principal e secundário, de forma que não seja necessário que o motorista ou outro passageiro desembarque do veículo para realizar o pagamento; 2) Alterar a forma de transporte dos recursos arrecadados em dinheiro nos postos de cobrança da TPA da entrada principal via Bombas e da entrada via Zimbros, principalmente quanto à embalagem dos recursos, aos veículos utilizados e às pessoas capacitadas e diferenciadas para a atividade; 3) Alterar a forma e o local de guarda dos recursos arrecadados em dinheiro que ficam no posto de cobrança da entrada de Bombinhas via Zimbros, para que seja mais seguro; 4) Guardar na prefeitura somente os valores necessários para a manutenção do troco dos guichês de cobrança, instituindo procedimentos periódicos de depósito bancário dos recursos arrecadados; 5) Instituir controle dos recursos guardados no cofre da prefeitura, contendo as informações de todos os boletins diários de fechamento dos caixas dos postos de cobrança e quantitativos de todos os depósitos e retiradas, de modo que demonstre o valor total e real constante no local diariamente; 6) Reformular os boletins diários de fechamento de caixa dos guichês de cobrança da taxa, demonstrando, de forma clara e concisa, principalmente, o valor de abertura do caixa, as entradas em dinheiro, os depósitos no cofre, as anulações, as quebras de caixa e o saldo final do caixa; 7) Promover o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA), por créditos da TPA, do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja inferior ou igual a 100 UFRM; 8) Proceder a inclusão do nome dos inadimplentes no sistema Serasa, por créditos da TPA vencidos e inscritos em Dívida Ativa; 9) Instituir normatização ou política de cobrança dos inadimplentes da TPA, com prazos definidos para cada etapa da cobrança; 10) Elaborar estudo para decidir se a Prefeitura deve assumir os serviços de cobrança da TPA, tanto em cartão como em dinheiro, bem como, pelo cadastro de isentos e publicidade, de modo que esses serviços sejam eficientes e, com base na conclusão, alterar o contrato atual, com definição, no próximo edital da licitação, de quem é a responsabilidade por esses serviços; 11) Elaborar normativa que discipline a atuação do Conselho Gestor da TPA, contendo, no mínimo, as atribuições, competências, composição, organização e detalhamento das reuniões como: periodicidade, quórum para abertura e quórum necessário para as deliberações/aprovações; 12) Elaborar planejamento anual que contemple políticas, ações e recursos necessários para a aplicação dos recursos da TPA; 13) Aumentar gradativamente a aplicação dos recursos da TPA nas questões socioambientais do município relacionadas ao seu nexo causal; 14) Definir de forma clara e delimitada as áreas e objetos de possível aplicação dos recursos arrecadados pela TPA e os proibitivos, observando seu nexo causal; 15) Capacitar servidores para o desempenho das funções de fiscal de contrato. |
Quadro 2: Determinação e recomendações ao Conselho Gestor da TPA
Determinação:
Recomendação: 1) Elaborar normativa, em conjunto com a prefeitura, que discipline a atuação do Conselho Gestor da TPA, contendo, no mínimo, as atribuições, competências, composição, organização e detalhamento das reuniões, como periodicidade, quórum para abertura e quórum necessário para as suas deliberações/aprovações; 2) Elaborar planejamento anual, em conjunto com a prefeitura, que contemple políticas, ações e recursos necessários para a aplicação dos recursos da TPA; 3) Aumentar gradativamente a aplicação dos recursos da TPA nas questões socioambientais do município relacionadas ao seu nexo causal. |
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