Acesse aqui o artigo “Quantificação de dano em acordos de não persecução civil”, que cita a atuação da Atricon, da Abracom, do CNPTC e do IRB em relação à regulamentação dos procedimentos a serem adotados para a quantificação de dano em acordos de não persecução civil por improbidade administrativa. A autoria é do servidor do TCE-RO, Marcos Braga.