Em resposta ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no âmbito do Tribunal de Contas da União, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil se manifestou a respeito dos aspectos da Proposta de Emenda à Constituição 45, de 2019, que trata da Reforma Tributária.
A PEC prevê significativas mudanças no modelo brasileiro de tributação da produção e consumo de bens e serviços e já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Em sua manifestação, a Atricon discorre principalmente sobre pontos referentes à estrutura, ao funcionamento e à fiscalização do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, previsto no artigo 156-B da proposta da PEC. No boletim que foi ao ar na Rádio Justiça, o presidente da instituição, Cezar Miola, ressalta algumas das contribuições.
Tendo em vista a complexidade das atribuições do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, a Atricon sugere a criação de um órgão colegiado, composto por representantes de todos os Tribunais de Contas do país. O grupo seria responsável por julgar as contas dos gestores, processar denúncias e representações e conduzir auditorias e inspeções por meio de uma estrutura organizacional reduzida.
A manifestação encerra ressaltando que – em relação ao controle externo de eventual Conselho Federativo que venha a existir nos moldes propostos na PEC da reforma tributária – a regra de ouro é que um Conselho Federativo exige um Controle Externo Federativo.
O documento completo pode ser acessado neste link.