Uma audiência virtual realizada nesta segunda-feira (25) tratou sobre o Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.422.012/SC, no qual o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) busca reconhecer a inconstitucionalidade do recebimento de parcela vencimental intitulada “verba de equivalência” concomitante com o subsídio do cargo de Procurador do Estado (art. 39, § 4º c/c art. 135, ambos da CRFB/1988), além da incompatibilidade do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com o disposto no art. 37, inciso XIII da Carta Maior.
Tema central do Agravo, a parcela autônoma de equivalência foi válida até a entrada da Lei Estadual nº 15.215, de 2010, quando foi instituído o regime de subsídio. No ano de 2019, a verba de equivalência foi reincluída no pagamento dos Procuradores do Estado de SC, a pretexto de isonomia remuneratória com os Procuradores da AL. Sendo assim, o TCE-SC concluiu pela irregularidade do pagamento dessa verba cumulada com subsídio.
Na audiência, o pedido foi para que o Recurso Extraordinário seja analisado. Participaram da reunião representando a Atricon os vice-presidentes Executivo, Edilson de Sousa Silva, e de Relações Jurídico-Institucionais, Milene Dias da Cunha. Representando o gabinete do Ministro André Mendonça, esteve presente o Juiz Federal Fernando Ximenes, que ficou de analisar o Recurso Extraordinário. O subprocurador-geral da Assessoria Jurídica da Presidência do TCE-SC, Luis Henrique de Aragão Oliver, representou a Corte de contas catarinense no encontro.