Este artigo analisa o papel dos tribunais de contas diante do imperativo do combate à corrupção. Tendo em vista que a corrupção representa um dos maiores obstáculos ao
desenvolvimento nacional, seu enfrentamento é um desafio necessário. Diante disso, procede-se a uma análise quanto ao sistema de controle concebido pelo ordenamento jurídico,
com destaque para os tribunais de contas, instituições incumbidas da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes estatais. Procede-se a uma
reflexão quanto aos direitos fundamentais inerentes ao regime democrático e ao modelo republicano, bem como a respeito do desenho institucional do sistema de controle e da atuação dos tribunais de contas, particularmente no que se refere ao combate à corrupção e, também, quanto aos reflexos que essa atividade pode produzir na formulação eimplementação
de políticas públicas. Demonstra-se que o quadro institucional concebido para a atividade de controle favorece o enfrentamento dos desafios a serem superados para viabilizar o desenvolvimento nacional e o pleno respeito dos direitos fundamentais.
Aplicação da pesquisa documental na instrução dos processos de tomada de contas especial
Este artigo busca explorar a aplicação das técnicas inerentes à pesquisa documental no âmbito dos processos de tomada de contas especial. Incumbe aos Tribunais de Contas o exercício do controle externo, em auxílio ao Poder Legislativo, valendo-se de tais processos para possibilitar
a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano. A condução da respectiva instrução probatória deve observar os princípios gerais processuais, razão pela qual, na busca da verdade real, assume relevo a aplicação das técnicas inerentes à pesquisa documental. Com isso, a cientificidade da investigação enseja a verificação da autenticidade, da credibilidade, da representatividade e do sentido do documento, redundando em inequívocos benefícios à fidedignidade dos resultados alcançados nos processos de tomada de contas especial.
Quando a transparência não gera participação?
A transparência por si só promove a participação? Quais seriam os critérios para que essa transparência seja efetiva (alcance seus objetivos), de forma que o cidadão possa contribuir e ser parceiro da Administração Pública? Em uma sequência lógica, a transparência deve oportunizar a participação e o controle por parte da sociedade, o combate à corrupção
e “accountability” (responsabilização e prestação de contas). O presente artigo objetiva demonstrar que com o cumprimento dessas etapas é possível provocar as mudanças necessárias para a efetiva melhoria da atividade pública.
LGPD: o poder de conexão do novo Estado Digital
As tecnologias digitais constituem-se em ferramentas fundamentais da vida econômica,
social e democrática do século XXI e, nesse contexto, o presente artigo visa à análise do
novo cenário de reorganização da Administração Pública no âmbito da transição para o
“estado digital”, tendo como base a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção
de Dados) em 2020.
70 vezes mais rápido!
O artigo de Mário Mendes Barbosa Junior e Licardino Siqueira Pires busca explicar de forma simplificada e didática o funcionamento do Big Data e de que forma essa tecnologia auxilia nos processos, principalmente de busca de dados, realizados pelo TCE.
Pelo fim dos setores de planejamento nos Tribunais de Contas brasileiros?
O presente artigo foi desenvolvido por Bruno Batista de Carvalho Luz, Diretor de Governança, Planej. e Gestão do TCE/GO, e apresenta uma reflexão após provocação referente a leitura de breve escrito cujo título sinalizava: “Pelo fim dos setores de Planejamento”.
O poder da desinformação e o dever da administração pública
Artigo desenvolvido por Cezar Miola, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), sobre a ofensiva antidemocrática e criminosa contra o Congresso Nacional no dia 8 de janeiro de 2023 e sua ligação com a desinformação.
A colisão de direitos fundamentais em decorrência da Covid-19
O presente trabalho tem o objetivo de analisar os impactos da Covid-19 sobre o âmbito dos direitos fundamentais, especialmente no que se refere à colisão provocada pelas medidas adotadas pelo poder público, visando combater a pandemia. O isolamento social, o
fechamento de cidades, o lockdown, a restrição ao trânsito de pessoas e o monitoramento das
atividades sociais colocam em rota de colisão os direitos à vida, à integridade física, à saúde, à
liberdade de locomoção, à intimidade e vida privada, à liberdade de manifestação e à livre
iniciativa, o que demanda um juízo de ponderação por parte do poder público. Assim, procede-se a uma teorização do tema, com base no referencial teórico aplicável, demonstrando-se a necessidade da utilização de critérios pautados nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da unidade, da harmonização, da concordância prática, da eficácia integradora, da força normativa e da máxima efetividade da Constituição.
Bons exemplos: dois ministros da Saúde de tirar o chapéu
Artigo desenvolvido por Agop Kayayan, Ex-Representante do Unicef no Brasil, sobre a Saúde Pública no Brasil.
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo
O artigo intitulado “O novo Fundeb e o direito fundamental à educação”, publicado na revista Eurolatinoamericana de derecho administrativo, tem o escopo de analisar a relação ontológica entre o direito à educação e o princípio da dignidade da pessoa humana, com vistas à demonstração de que o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) se constitui em instrumento de concreção dos elementos essenciais a uma existência
digna. Mediante o emprego dos métodos analítico e dedutivo, procede-se à pesquisa do referencial teórico aplicável aos direitos fundamentais, ao direito à educação, ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Fundeb, com suporte na normatividade das respectivas disposições. Demonstra-se a imprescindibilidade do fundo para a manutenção e o desenvolvimento da educação no Brasil, alertando para os riscos inerentes a eventuais
retrocessos para esse direito fundamental.