O livro de Doris Coutinho é uma rara luz nesse emaranhado complexo de turbulências no Brasil. De escrita leve, Doris emprega ao livro a mesma dinâmica de sua prática pública. Ela vai direto ao ponto, com uma narrativa engajada, corajosa e aberta ao leitor não especializado. Ela parte da falta de transparência fiscal dos governantes, passa pela ética e termina com um chamado à cidadania: é preciso fiscalizar a coisa pública, exercer o controle social. O objetivo de Doris é alcançado: se você, leitor, está perplexo diante de tanta crise (econômica, política e moral), este livro vai te guiar de forma habilidosa na busca por saídas.
João Villaverde
Manual de Boas Práticas Processuais dos Tribunais de Contas
É um manual porque sintetiza e informa quais os melhores procedimentos a serem adotados pelos órgãos de controle externo, em particular os Tribunais de Contas, para atuarem com eficiência e eficácia. Relaciona o que se convenciona chamar de “boas práticas” seguindo uma tendência no sentido de selecionar e recomendar a melhor e mais adequada maneira de fazer
as coisas em geral. No caso, as “boas práticas” são as de controle externo.
NBASP 1 – Normas Brasileira de Auditoria do Setor Público
As NBASPs do nível 1 definem os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e, sempre que aplicável, demais atividades de fiscalização. Elas foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Issais) dos níveis 1 e 2, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT, as Normas de Auditoria Governamental – NAG, as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira.
A utilização de padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente fortalece institucionalmente os Tribunais de Contas e constitui importante instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira.
Cartilha das Corregedorias dos Tribunais de Contas
Com um texto fluido e muito bem referenciado, o material apresenta as boas práticas para o desenvolvimento da atividade de correição e um amplo corpo normativo, sempre no sentido de proporcionar um salto de qualidade no desempenho de tão importante missão. Atentos às finalidades institucionais do IRB e ao papel de referência que desempenha no sistema de controle, temos a convicção de que nada substitui a boa técnica ou supera o preparo profissional no exercício de qualquer atividade dentro do Estado, especialmente no controle externo.
Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas
Inspirada metodologicamente no SAI-PMF, ferramenta desenvolvida pela Intosai, o MMD-TC, que obteve a expressiva adesão de 33 dos 34 Tribunais de Contas, constitui, sem jogo de palavras, um verdadeiro marco no desenvolvimento das nossas instituições. Eis que seus desdobramentos dão cria, com o lançamento deste guia de Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas, que nada mais é do que um instrumento orientativo baseado na identificação das experiências exitosas complicadas com base na aplicação do MMD-TC. Ele é fruto da dedicação da Diretoria de Corregedorias e Ouvidorias da Atricon, com o apoio da proficiente equipe que concebeu e deu forma a essa ideia, certamente promissora.
Cartilha para Ouvidorias Públicas
Considerando as regulações trazidas pela Lei nº 13.460/2017 – que trata da participação dos cidadãos nas escolhas governamentais, da proteção e da defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos – e os resultados do Diagnóstico das Ouvidorias Públicas dos Executivos e dos Legislativos Municipais no Rio Grande do Sul, produzido pelo TCE-RS, a Cartilha aborda os requisitos mínimos para o funcionamento eficaz dessas estruturas. Espera-se que as informações oferecidas no material auxiliem os administradores públicos a identificar e a implementar possíveis melhorias no processo de comunicação com a sociedade.
TC Educa Sistema de Monitoramento dos planos de Educação
O Grupo de Trabalho (GT) formado por representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB) apresentou ações relativas à fiscalização e ao acompanhamento da execução dos planos de educação, além de debater e propor medidas para a análise da qualidade dos gastos na área. O GT foi criado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação entre a Atricon, o IRB, o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 03 de março de 2016, concluindo suas atividades em novembro de 2017. Nesta Cartilha, são aprofundadas informações sobre o TC educa. Espera-se que a iniciativa constitua mais um passo voltado à efetividade do controle externo e ao fortalecimento do papel indutor dos Tribunais de Contas na implementação de políticas públicas na área da educação.
Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
As normas de auditoria do TCU se revelam de fundamental importância. Elas constituem-se balizamento para que os auditores federais de controle externo, como profissionais de avaliação do desempenho e da accountability pública, orientem sua atuação com vistas ao aperfeiçoamento da administração pública e conduzam seus trabalhos consubstanciados em padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis, numa perspectiva de melhorar decisões e minimizar possibilidades de eventos que impactem adversamente os interesses da sociedade.
Normas de Auditoria Governamental – NAGs
As Normas de Auditoria Governamentai – NAGs, que também podem ser conhecidas, de logo, como “o livro verde” da auditoria governamental brasileira, em função da cor de sua capa, tornam-se um instrumento de orientação e de aprimoramento da atividade de auditoria dos TCs no exercício da sua missão constitucional do controle externo, além de esclarecerem sobre o papel, as responsabilidades, a forma de atuação, a abrangência dos trabalhos e a capacitação mínima requerida para o desempenho dessa importante atividade.
A Primeira Infância e os Tribunais de Contas
A Primeira Infância e os Tribunais de Contas, 2022.