Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

1ª Câmara do TCE-PB suspende licitações para limpeza urbana e gerenciamento de frota na Prefeitura de João Pessoa

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou, em decisões unânimes na sessão desta quinta-feira (07) – por meio de referendos às Medidas Cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a suspensão dos Pregões Eletrônicos nº 19/2018 e 04-002/2019, a serem realizados pela Prefeitura de João Pessoa para contratações, respectivamente, de empresas especializadas na área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e no gerenciamento informatizado para o abastecimento de frotas de veículos do município, tendo em vista indícios de irregularidades.

 As cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Catão decorreram de denúncias interpostas por empresas, sindicato e Associação, no caso do pregão 19/2018, tipo menor preço, conduzido pela Emlur – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana. No que diz respeito ao Pregão 04-002/19, que tem por objeto o Sistema de Registro de Preços, provem de análise do arquivo eletrônico sobre o Aviso de Licitação protocolizado no TCE pela Secretaria de Administração municipal.

 Segundo o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, as empresas e entidades denunciantes, quais sejam, a Transpesa Ltda, Construtora Construterra, Sigma Infraestrutura e Serviços Ltda, Construtora Marquise S/A, Locar Saneamento Ambiental Ltda, Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, alegam que o edital de licitação apresenta vícios que contrariam os diplomas legais e podem causar prejuízos à competitividade do certame.

 Em relação ao Pregão 04-002/19, a Auditoria do TCE entendeu que há inconformidades em itens do edital, que podem prejudicar a possibilidade de a Administração obter propostas mais vantajosas, contrariando o dispositivo que determina que as propostas de taxa de administração possam ser apenas de valor maior ou igual a zero. Também cita que o monitoramento trimestral dos preços em relação aos praticados no mercado é contrário ao interesse público, porquanto não garante a ação tempestiva e diligente do Estado, propiciando o aumento do risco de danos ao Erário.

 Em ambos os processos o relator considerou que as supostas irregularidades, se não forem superadas, poderão “gerar efeitos irreversíveis e danosos ao erário”. Do mesmo modo, vislumbra-se a presença do fumus boni júris com o risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio, assim como opericulum in mora, em razão do risco da ineficácia da decisão de mérito, daí a necessidade de se adotar as medidas urgentes e efetivas.

  Na cautelar, o relator cita o secretário da Administração de João Pessoa, Roberto Wagner Mariz Queiroga e o progoeiro Dalpes Silveira de Sousa – face o Pregão 04-002/19, para que se abstenham de dar prosseguimento ao certame, e apresentem defesa ou justificativa no prazo de 15 dias. Em relação à Enlur, foram citados o gestor da Autarquia, Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa, e o pregoeiro Artur Hermógenes da Silva Dantas, determinando a suspensão do processo licitatório no estágio em que se encontra, até a decisão final de mérito na Câmara.

 AscomTCE – 07 02 2019

Mais recentes

Secretarias de projetos tratam sobre oficina do IX ENTC focada em cidades inteligentes e meio ambiente

Vice-presidente Gilberto Jales representa a Atricon em entrega de Carta de Compromissos do Gaepe-RN

ProConselhos: Em “live”, TCE-PR orienta conselhos municipais sobre nova avaliação

Tribunais de Contas são incentivados a apoiar fortalecimento de bibliotecas públicas municipais

Oportunidade na área de Comunicação: TCE-RO busca talentos para ampliar diálogo com sociedade

Leia também

Secretarias de projetos tratam sobre oficina do IX ENTC focada em cidades inteligentes e meio ambiente

Secretários executivos dos projetos de Meio Ambiente e de Obras Públicas e Infraestrutura da Atricon estiveram reunidos para tratar sobre a programação da oficina “Cidades e Comunidades Inteligentes, Sustentáveis e Resilientes, Meio Ambiente e Desafio Climático” do X ENTC.

Vice-presidente Gilberto Jales representa a Atricon em entrega de Carta de Compromissos do Gaepe-RN

O GAEPE-RN entregou a Carta de Compromissos pela Educação do RN aos candidatos ao Governo do Estado e colheu suas assinaturas. O documento reúne prioridades para a gestão estadual de 2027 a 2030.

ProConselhos: Em “live”, TCE-PR orienta conselhos municipais sobre nova avaliação

Os presidentes dos conselhos municipais de Educação, Saúde e Assistência Social do Paraná têm até 28 de setembro para responder ao formulário do ProConselhos, nova avaliação instituída pelo TCE-PR para medir a estrutura, a atuação e a capacidade de fiscalização desses órgãos nos 399 municípios paranaenses.