Prefeitura terá de comprovar, ao TCE/SC, ajustes no fluxo de caixa pelo vencedor do edital para concessão do aeroporto de Chapecó antes da assinatura do contrato
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio da decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, mantém, nesta sexta-feira (8/5), a medida cautelar de sustação proferida no processo @ REP 20/00101075, referente à Concorrência Pública nº 228/2019, voltada à concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso. A revogação da medida e a consequente autorização para assinatura do contrato ficarão condicionadas à prévia comprovação, pela prefeitura de Chapecó, de ajustes para atendimento de requisitos do edital.