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Prefeitura terá de comprovar, ao TCE/SC, ajustes no fluxo de caixa pelo vencedor do edital para concessão do aeroporto de Chapecó antes da assinatura do contrato

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio da decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, mantém, nesta sexta-feira (8/5), a medida cautelar de sustação proferida no processo @ REP 20/00101075, referente à Concorrência Pública nº 228/2019, voltada à concessão para expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso. A revogação da medida e a consequente autorização para assinatura do contrato ficarão condicionadas à prévia comprovação, pela prefeitura de Chapecó, de ajustes para atendimento de requisitos do edital.

A decisão concedeu 15 dias para que o prefeito Luciano José Buligon analise e demonstre a conformidade das planilhas do fluxo de caixa apresentadas pelo consórcio Voe Xap, vencedor do certame, com o solicitado no procedimento licitatório. “Essas alterações são necessárias para que repercuta, positivamente, na contratação”, salienta o relator do processo (@REC 20/00164310).

“Ao exercer o poder de cautela, estamos resguardando o interesse público e o erário, diante de uma concessão à iniciativa privada que terá a duração de 30 anos”, enfatiza o conselheiro Herneus.

 

Crédito da Foto: Diário do Iguaçu.

 

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