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2ª Câmara do TCE-PB julga irregular licitação em Bayeux e aprova contas de 2018 dos legislativos de Quixaba e Capim

Reunida em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (06), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, à unanimidade, as contas das câmaras municipais de Quixaba e Capim, relativas ao exercício de 2018, sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz – processos decorrentes do acompanhamento da gestão em tempo real. Irregular foi julgada uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Bayeux (proc. nº 00858/18), em virtude de restrições que frustraram o caráter competitivo do certame.

O procedimento licitatório referiu-se à contratação de empresa destinada à implantação de suporte técnico contábil. Os conselheiros acompanharam o parecer do Ministério Público de Contas, conforme o voto do relator, André Carlo Torres Pontes, que anteriormente já havia concedido Medida Cautelar, apontando, entre outras irregularidades em relação aos atos processuais, a falta de publicação e o parecer jurídico nos autos.

Regulares com Ressalvas foram julgados os processos de licitação das prefeituras de Água Branca (proc. 02688/19), e de Imaculada (procs. 02643/19 e 02649/19), visando a aquisição parcelada de combustíveis, com a finalidade de atender às frotas de veículos oficiais dos respectivos municípios. Em ambos os casos, os membros da Corte solicitam o acompanhamento da execução dos contratos. Também o Pregão Eletrônico nº 10.141/18, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, objetivando o registro de preços para aquisição de soluções eletrolíticas soro III.

Os membros da Câmara ainda decidiram pelo não cumprimento de Acórdão e multa ao gestor, em relação à construção de Unidade Básica de Saúde da Família, relativo à Tomada de Preços nº 01/12, oriundo da Prefeitura de Desterro. Sobre a inexigibilidade (proc. Nº 10163/14) realizada pela Codata – Companhia de Processamento de Dados da Paraíba, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução informatizada de gestão em processos judiciais e administrativos, a Corte decidiu pelo retorno do processo à Auditoria e ao MP de Contas para parecer, tendo em vista configurar-se um Recurso de Reconsideração.

A 2ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2958ª sessão ordinária, realizada no plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, que substituiu o atual presidente do colegiado, conselheiro Arthur Cunha Lima, afastado para tratamento de saúde. Foram agendados 98 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.

Ascom/TCE 

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