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Acesso à internet: STF julga ação que tem Atricon como amicus curiae

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 14.172/2021, que prevê a transferência de R$3,5 bilhões da União aos Estados e ao Distrito Federal com o objetivo de   garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. A decisão resulta da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI nº 6926, protocolada pelo presidente da República através da Advocacia-Geral da União. A Atricon participa da ação como “amicus curiae”.

O tema foi apreciado pelo plenário virtual do STF entre os dias 24 de junho e 1º de julho. A modalidade de julgamento permite que os ministros apenas registrem seus votos no sistema do STF, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada posicionamento. Com a decisão, os Estados e o Distrito Federal têm até dia 31 de dezembro de 2023 para aplicarem os recursos. Os valores não investidos na área ou utilizados em desconformidade com o disposto pela Lei deverão ser devolvidos à União até 31 de março de 2024.

O projeto de lei havia sido vetado pelo Chefe do Poder Executivo, mas a negativa foi derrubada pelo Congresso Nacional. A alegação do Executivo era de que a Lei nº 14.172/2021 violaria normas constitucionais relativas ao processo legislativo, às condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia, ao teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, às regras de custeio de políticas públicas de acesso à educação e aos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. Ao final, o autor da ação pediu a declaração de inconstitucionalidade da totalidade lei e, alternativamente, de alguns de seus dispositivos.

No julgamento, a Suprema Corte deixou de se manifestar a respeito da regra prevista no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 14.172/2021 (com a redação dada pela Lei nº 14.351/2022), entendendo que a matéria, tal como posta nos autos, não renuía as condições necessárias à sua apreciação.

Em relação aos demais dispositivos da lei, o STF declarou a sua integral conformidade com os preceitos constitucionais, julgando improcedentes os pedidos apresentados pelo autor da ação.

Acesse aqui a decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6216523

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