Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Acordos de leniência terão de passar pelo crivo do TCU

Decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira pelo plenário da casa.
Segundo José Múcio, TCU tem prerrogativa de analisar e aprovar acordos.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

tcuOs chamados acordos de leniência, pelos quais pessoas físicas ou empresas autoras de infrações podem colaborar nas investigações e apresentar provas inéditas para a condenação dos demais envolvidos no suposto ato ilícito, terão de passar pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Instrução normativa que trata do assunto foi aprovada nesta quarta-feira (11) pelo plenário do TCU em Brasília. Com isso, os acordos de leniência, como aqueles fechados pela Controladoria Geral da União (CGU) na Operação Lava Jato, também terão de ser submetidos ao TCU. Por esse tipo de acordo, os colaboradores passam informações em troca de benefícios, como imunidade contra processos e, nos casos da CGU, garantia de continuar a participar de licitações do governo.
“O acordo de leniência celebrado pela administração federal não afasta as competências do TCU”, diz a regra aprovada nesta quarta. A norma também estabelece que a documentação e as informações relativas a eventuais acordos de leniência em curso na administração pública federal, antes da vigência desta regra, deverão ser remetidas ao Tribunal no prazo de até 15 dias após a edição da norma.
No fim de 2014, o Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu acompanhar eventuais acordos de leniência, em negociação ou firmados, entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empreiteiras suspeitas de envolvimento com irregularidades em contratos com a Petrobras.
No entanto, segundo informou nesta quarta o ministro José Múcio, relator da norma no TCU, antes da Operação Lava Jato, que investiga esquema de pagamento de propina envolvendo contratos da estatal, o Tribunal ainda não tinha estabelecido qual era o seu limite, onde participava e não participava. Ele explicou que as fases do acordo de leniência também terão de ser submetidas ao Tribunal.
“Poderia acontecer de ser feito um acordo e o Tribunal, na hora de estudar esse acordo aqui, achar que não valia. Foi a hora de criarmos o espaço do tribunal. É tudo novo. Estamos nos preparando para sermos colaboradores. Não estamos infringindo, atrapalhando o trabalho de ninguém. Estamos apenas dizendo olha, o nosso trabalho é esse e estamos a disposição para participar do processo”, declarou Múcio a jornalistas.
Ele explicou que, com a nova regra, o TCU deverá analisar os acordos de leniência e aprová-los ou não. “É por isso que a gente esta querendo participar desde o princípio. Para não chegar naquela questão de aprovar lá e não aprovar aqui”, disse Múcio. “Se estiver tratando um assunto que nos cabe, temos de ser ouvido (…) A própria empresa que vai assinar um acordo de leniência, só vai querer assinar um acordo de leniência se tiver todos os atores envolvidos”, acrescentou o ministro do TCU.

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