Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Atricon assina Nota Técnica da Frentas sobre a PEC 45/2024

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) assinou, nesta terça-feira (17), nota técnica da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2024. A proposta, que prevê corte de gastos públicos, é de autoria do Poder Executivo e tramita no Congresso Nacional. No entanto, conforme demonstra o documento, a PEC é manifestamente inconstitucional, além de contrariar o interesse público, razões pelas quais a Frentas manifesta-se contrária à sua aprovação.

>> Leia a íntegra da Nota Técnica

Tema central da nota, a Proposta foi apresentada pelo governo Federal à Câmara dos Deputados e pretende permitir que lei complementar, de caráter nacional e aplicável indistintamente a todos os Poderes da República e órgãos constitucionalmente autônomos, venha a definir quais verbas estão ou não sujeitas ao teto constitucional remuneratório.

No documento emitido nesta terça-feira, a Frentas ressalta que a PEC caminha na contramão das expectativas de redução de gastos, bem como prejudica o direito fundamental do cidadão de ter acesso a uma Justiça efetiva uma vez que a situação proposta provocará uma evasão massiva de magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, entre outros, especialmente daqueles que já reuniram os requisitos para aposentadoria.

“Esse êxodo tende a resultar no efeito oposto ao pretendido pelo Governo. Com a passagem desses magistrados — situação que também se estende, entre outros órgãos, ao Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais Contas —, haverá um verdadeiro incremento de gastos. Isso, em razão da necessidade que se fará imperiosa quanto à recomposição dos quadros já deficitários dos órgãos que compõem o sistema de Justiça”, pontua a nota técnica ao ressaltar que a mudança também levaria a uma diminuição na arrecadação.

Por fim, o documento deixa claro que o processo expressivo de aposentadorias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público também suscitará uma sobrecarga excessiva ao sistema previdenciário, comprometendo o equilíbrio atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social da União e dos Estados e, ao final, o cidadão jurisdicionado, que terá dificuldade de acessar uma Justiça célere e de qualidade, será o mais prejudicado pela proposta.

Além da Atricon, são signatárias da nota a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

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