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Cautelar do TCE-MA suspende pagamentos suspeitos a empresa de locação de veículos em Formosa da Serra Negra

Acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (31), medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos correspondentes aos contratos celebrados entre o município de Formosa da Serra Negra e a empresa CV Ramos Transportes – ME. A medida proíbe a prefeitura de adotar quaisquer medidas administrativas decorrentes dos contratos que sejam incompatíveis com a cautelar, até que o TCE decida sobre o mérito da questão levantada.

De acordo com o MPC, a empresa representada mantém atualmente seis contratos com o município, totalizando o valor de R$ 3,4 milhões, tendo como objeto a prestação de serviços de locação de veículos leves e pesados. Pelo contrato, seriam fornecidos 04 caminhões, 04 máquinas e 23 veículos.

Em consulta ao banco de dados do Detran, ao qual o TCE tem acesso por meio de convênio, o MPC constatou que a empresa contratada não possui um único veículo registrado em seu nome, sendo evidente, para os procuradores, a ausência de capacidade operacional da empresa. Foi verificado ainda, que o seu proprietário consta como doador para a campanha eleitoral do atual prefeito do município.

O MPC apurou também que, durante todo o ano de 2017, a empresa manteve contrato com o município, por meio do qual recebeu um total de R$ 932,8 mil. O contrato tem o mesmo objeto da contratação de 2018 – locação de máquinas e veículos. Ocorre que, estranhamente, nenhum veículo de propriedade da empresa foi utilizado pelos órgãos, fundos ou entidades da administração direta.

Agora, todos estes fatos serão apurados pelo TCE, por meio de auditoria imediata no município. Os auditores do Tribunal vão verificar a execução de eventuais serviços contratados e a estrutura operacional da empresa.

A medida, relatada pelo conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, determina ainda a citação do prefeito de Cantanhede, Janes Clei da Silva Reis, para que apresente suas justificativas no prazo de 15 dias, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do TCE. A empresa também será notificada para, caso queira, dar sua versão sobre os fatos apurados.

ASCOM TCE-MA

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