Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Certidão para operações de crédito poderá ser emitida pelo site do TCE-PR

Instrução Normativa nº 74/2012, que disciplina a emissão automática do documento para o Estado e os municípios, está em vigor. Até dia 20 o novo serviço deverá entrar em funcionamento

Os municípios e o Estado do Paraná poderão emitir eletronicamente, pela internet, a certidão para operações de crédito nacionais e internacionais. O novo serviço, que será disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) até o próximo dia 20, elimina o tempo entre a apresentação de requerimentos e a emissão manual do documento. A funcionalidade representa mais um avanço no atendimento informatizado às demandas dos jurisdicionados.

A emissão eletrônica do documento é regulada pela Instrução Normativa nº 74/2012. Ela foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de outubro e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, na edição de 6 de novembro último.

Critérios

Para obter acesso à certidão, o município deve estar em dia com a entrega das Declarações de Publicidade dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; a entrega dos dados do sistema SIM-AM devem possibilitar a análise dos limites da LRF, em conformidade com os prazos para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal; o gestor municipal deverá declarar que atende às normas legais quanto à não realização de operações legalmente vedadas; e que a municipalidade tem o pleno exercício de sua capacidade tributária.

A emissão da certidão de crédito dependerá da análise eletrônica das informações relacionadas à gestão fiscal do município. Este estudo é realizado com base no banco de dados do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM). O levantamento permite o atesto do respeito ao limite de gastos com pessoal e do lançamento e cobrança de impostos da respectiva competência. Também possibilita verificar que órgãos e entes postulantes possuem capacidade de endividamento e que não realizaram quaisquer operações de crédito vedadas ou não regularizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A emissão ocorrerá para uma validade de 60 dias e deverá ser solicitada pelo prefeito, mediante identificação, por senha, no seguinte endereço: http://www.tce.pr.gov.br/servicos_certidao_introducao.aspx . A certidão tem caráter informativo quanto aos valores e limites, apurados com base nos dados transmitidos pelo município ao SIM-AM. Compete à STN a análise e autorização da contratação do financiamento pretendido.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social TCE-PR

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