Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Conselheiros do TCE-MS determinam devolução de R$ 66 mil para municípios

A devolução do valor total de R$ 66.444,00 para municípios do Estado foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 20 de novembro. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros relataram um total de 236 processos, sendo assim distribuídos: Waldir Neves com 119 processos; Ronaldo Chadid 20; Osmar Jeronymo 44; Jerson Domingos com 19; Marcio Monteiro relatou 24 e Flávio Kayatt um total de dez processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres.

Acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas e, considerando as razões de fato e de direito nas alegações apresentadas pelo recorrente, no processo TC/13161/2018, o conselheiro Waldir Neves, votou pelo conhecimento e improcedência do pedido de revisão interposto por Jun Iti Hada, ex-prefeito de Bodoquena/MS. De acordo com o conselheiro as razões apresentadas não foram suficientes para alterar os termos da Deliberação do Acórdão AC01 – 86/2017, proferida nos autos do Processo TC/118892/2012.

O conselheiro Ronaldo Chadid acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e no processo TC/7478/2015, votou pela irregularidade da Prestação de Contas de Gestão, exercício financeiro de 2014, do FUNDEB de Bandeirantes, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal, Márcio Faustino de Queiroz e da Ex-Secretária Municipal de Educação, Ana Lina Rezende Martins de Abreu, por violação às disposições constitucionais e legais. Votou pela aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.445,50) para cada um dos ordenadores de despesas mencionados. O conselheiro, ainda recomendou aos atuais gestores, que adotem as medidas necessárias para prevenir, nas próximas prestações de contas, as falhas citadas.

Referente ao processo TC/23943/2016, do Fundo de Saúde de Vicentina, tendo como responsável Fernando de Oliveira, referente ao Relatório de Auditoria n. 34/2014, o conselheiro Osmar Jeronymo votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo responsável citado, no exercício de 2013. Votou pela impugnação do valor de R$ 34.378,92, relativo às despesas pagas indevidamente pelo erário municipal e pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 867,30) ao responsável por infrações à norma legal.

O conselheiro Osmar Jeronymo votou no mesmo sentido nos nove processos seguintes, todos referentes a Auditorias: TC/23499/2016 do Fundo de Saúde de Aral Moreira, tendo como responsável Elaine Aparecida Rigotti, referente ao Relatório de Auditoria n. 31/2015 do exercício de 2014, com impugnação de R$ 10.285,04. Processo TC/23480/2016 da Prefeitura Municipal de Laguna Carapã, tendo como responsável Itamar Bilibio, referente ao Relatório de Auditoria n. 15/2015 do exercício de 2014, com a impugnação do valor de R$ 7.698,39. Processo TC/23795/2017 do Fundo de Saúde de Bela vista, tendo como responsável Maria Alice da Silva, referente ao Relatório de Auditoria n. 34/2014 do exercício de 2016, com impugnação de R$ 5.403,00. No TC/24183/2016 do Fundo de Saúde de Coronel Sapucaia, tendo como responsável o Eleonor de Jesus Ximenes, referente ao Relatório de Auditoria n. 18/2016 do exercício de 2015, com impugnação de R$ 1.459,95. Processo TC/24222/2016 do FUNDEB de Iguatemi, tendo como responsável José Roberto Arcoverde, referente ao Relatório de Auditoria n. 52/2016 do exercício de 2015, com impugnação de R$ 181,87. Processo TC/22065/2017 do FUNDEB de Tacuru, tendo como responsável Paulo Pedro Rodrigues, referente ao Relatório de Auditoria n. 5/2017, do exercício de 2016, com impugnação de R$ 352,53. No TC/170/2019 do Fundo de Assistência Social de Bataguassu, tendo como responsável Ana Nely Sanches, referente ao Relatório de Auditoria n. 66/2018 do exercício de 2017, com impugnação de R$ 138,80. E por fim, o processo TC/652/2019 do Fundo de Assistência Social de Ivinhema, tendo como responsável Mary Midory Crivelaro, referente ao Relatório de Auditoria n. 44/2018 do exercício de 2017, com impugnação do valor de R$ 156,50.

Em relação ao processo TC/6072/2016, o conselheiro Jerson Domingos votou pela irregularidade da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba/MS, relativo ao exercício financeiro de 2015, gestão de Ana Paula de Souza Araújo, Secretária Municipal de Saúde à época, compreendendo o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.891,00) sob a responsabilidade da então Secretária citada, pela a ausência de remessa de documentos obrigatórios para instruir o processo, a escrituração das contas públicas de modo irregular.

No processo TC/6228/2014/001 o conselheiro Marcio Monteiro conheceu o Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais. Votou pelo parcial provimento ao pedido formulado pelo Ex-Prefeito do Município de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, reformando a Decisão Singular n. 2423/2017, no sentido único de abrandar a multa imposta para o valor correspondente a 50 UFERMS (R$ 1.445,50), mantendo-se todos os demais comandos na forma em que foram postos.

Em relação ao processo TC/2309/2018, referente à Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Terenos, exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Sebastião Donizete Barraco, então prefeito, o conselheiro Flávio Kayatt votou pela regularidade e aprovou a prestação de contas. O conselheiro votou no mesmo sentido nas demais nove prestações de contas de sua relatoria.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Mongenot – Foto: Aurélio Marques

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

Encontro reuniu representantes dos Tribunais de Contas para testar a nova metodologia e preparar o início do projeto piloto, etapa decisiva para o ciclo de 2027

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

A intenção é subsidiar os gestores públicos na tomada de decisões seguras e transparentes frente a cenários de risco. 

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Com 54 páginas, a publicação reúne orientações técnicas e recomendações para qualificar o planejamento, a execução, a fiscalização e a avaliação das campanhas publicitárias realizadas pelo setor público.