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ICMS: municípios têm 30 dias para contestar índices provisórios

Foi publicado nesta terça-feira, 03, no Diário Oficial do Estado, o Ato Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que estabelece os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS pertencentes aos 75 municípios sergipanos para o ano de 2013. Sendo assim, os gestores municipais terão até o dia 02 de agosto para impugnar os dados e os índices estabelecidos, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações declaradas pelos contribuintes.

O projeto de ato deliberativo referente aos índices de ICMS foi relatado pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, vice-presidente do TCE/SE, na sessão plenária do último dia 21. Na oportunidade, ele observou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou as informações para o cálculo do índice com base no ano 2011, esclarecendo que os dados referentes às empresas enquadradas no regime de arrecadação do Simples Nacional não estavam inclusos.

No Ato Deliberativo consta que os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz. Publicada no Diário Oficial do último dia 15, a portaria estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras. O objetivo é dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.

A portaria ainda cria o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.

Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso. “O Tribunal, os municípios e a própria Sefaz se debruçarão a partir de agora tendo como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2012, que é o prazo limite para publicação do Índice Definitivo”, concluiu Pinna.

Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2013, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2010 e 2011.

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