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Lei de Acesso à Informação: TCE-PA publica remunerações de servidores

A primeira instituição pública estadual a publicar no seu site a lista completa de servidores ativos e inativos, com suas respectivas remunerações, foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). A corte disponibiliza desde esta terça-feira 24, as remunerações do seu quadro de servidores sendo observados graus e prazos de sigilos, conforme determina o Decreto 7.724/12, responsável por regulamentar a Lei 12.527/11, também conhecida como Lei de Acesso à Informação.

O presidente da Corte, conselheiro Cipriano Sabino fez mais: disponibilizou para a sociedade através da imprensa o seu contracheque, referente ao mês de junho último. A iniciativa do TCE-PA confere à instituição a dianteira entre as esferas de poder no âmbito do Estado no cumprimento das exigências previstas na lei.

 

Transparência ativa

O artigo sétimo do Decreto 7.724/12 é claro quando determina ser dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos artigos sétimo e oitavo da Lei 12.527/11.

Em seu inciso sexto do referido do artigo, o decreto acrescenta: “remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada”.

O presidente do TCE destaca que a Constituição Federal e a Lei da Transparência fundamentam a Lei de Acesso à Informação. Segundo Cipriano Sabino, os artigos 5º (inciso XXXIII) e 216 da Constituição respaldam à sociedade para o pleno exercício do controle social, e determinam à administração pública providências para franquear suas respectivas consultas a quantos delas necessitem.

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, prevê o texto constitucional, afirma Sabino. Ainda segundo ele, já no artigo 216, a Constituição esclarece que: “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para fraquear sua consulta a quantos dela necessitem”.

Mais informações no site do TCE-PA www.tce.pa.gov.br.

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Portaria 63/2026

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