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Lei que garante água potável em todas as escolas públicas é sancionada

A Lei 15.276, de 28 de novembro de 2025, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (1/12), estabelecendo obrigação expressa para que União, estados e municípios assegurem infraestrutura adequada de abastecimento de água, saneamento básico e banheiros em condições dignas em todas as instituições públicas de ensino. A norma modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.947/2009, permitindo inclusive o uso de recursos do PDDE para adaptações emergenciais em escolas que ainda não atendam aos requisitos mínimos previstos.

A nova legislação nasce de um processo de formulação pautado em evidências. Sua construção contou com a colaboração técnica da Atricon, do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir de informações do Censo Escolar, as quais também servem de referência para o projeto Sede de Aprender:

Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, a sanção representa um marco para o país e traduz em medida concreta o diagnóstico produzido pelos órgãos de controle. “Os levantamentos mostram que milhares de crianças estudam em escolas sem acesso ao serviço básico de água potável e saneamento. Como órgãos de controle externo, temos o dever de iluminar essas deficiências e contribuir para soluções que garantam dignidade e um ambiente propício ao aprendizado”, afirmou. “A lei converte evidências em ação e reafirma a centralidade do direito fundamental à educação”, disse.

Já o vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon e coordenador da Comissão de Educação, Cezar Miola, destacou que o Sede de Aprender consolidou um modelo de cooperação institucional capaz de influenciar políticas públicas de alcance nacional. Para ele, a nova legislação incorpora a urgência demonstrada pelo estudo: “O levantamento evidenciou que gestores públicos precisam tratar a oferta de água potável, banheiros e saneamento como condição mínima de dignidade”, comentou. “A lei representa um avanço civilizatório e estabelece parâmetros essenciais para que o desenvolvimento e o aprendizado das crianças ocorram em ambiente adequado”, concluiu.

Ao sancionar a norma, o Poder Público assume compromisso legal com a infraestrutura básica das escolas públicas e reforça o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização do uso de recursos destinados ao abastecimento e à melhoria das condições sanitárias.

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