Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Levantamento do TCEMG indica que 23% da população mineira não possui esgotamento sanitário

O Tribunal de Contas realizou um levantamento dos indicadores da área de saneamento e água nos municípios mineiros. Segundo dados de 2019, 23% da população mineira não possuía esgotamento sanitário residencial, enquanto 18% não possuíam sequer atendimento de água em suas moradias. O estudo foi feito a partir de informações de diversos sistemas públicos e do Tribunal, entre eles o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), e o IBGE-Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PnadC).

Os dados fazem parte dos “Painéis de Saneamento”, estudo do TCEMG que será lançado nessa quinta-feira (25/11), a partir das 15h, no formato virtual (https://www.youtube.com/TCEMGoficial). São diversos gráficos e tabelas construídos a partir dos dados dos municípios que prestaram informações aos SNIS no período de 2014 a 2019. Tais visualizações permitem diferentes tipos de análises, relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

De acordo com os dados apurados pelos técnicos do TCEMG, em 2019, 82,1% da população dos 812 municípios mineiros que informaram dados aos SNIS possuíam abastecimento de água. Os números colocam o Estado abaixo da média nacional (83,7%) e da região Sudeste (91,1%).

No mesmo ano, 77,4% da população dos 651 municípios que informaram dados ao SNIS possuíam esgotamento sanitário, acima da média nacional (65,9%) e abaixo da média do Sudeste (82,4%). Analisando o tratamento adequado do esgoto, desde a coleta nas residências, passando pela conexão com a rede pública e levando até às estações de tratamento, apenas 54,5% do volume de esgoto coletado no Estado possui correta destinação.

O objetivo do levantamento feito pelo TCE é avaliar a gestão pública municipal no tocante à eficiência dos prestadores de serviços relacionados ao saneamento básico, abastecimento de água e manejo dos resíduos sólidos, com a finalidade de subsidiar ações estratégicas para a fiscalização.  

Marco Legal do Saneamento

O novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em 2020 pela Lei nº 14.026/2020, apresentou como principal objetivo a universalização e qualificação da prestação dos serviços no setor. Segundo o Governo Federal, a meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

Quanto ao acesso à água potável, os dados indicam que, em 2019, 746 municípios tinham atendimento abaixo de 99% e 41 municípios que não informaram seus dados para o SNIS, indicando que apenas 66 municípios mineiros (7,74% do total de municípios) já estariam em conformidade com a meta.

Sobre o esgotamento sanitário, os dados indicam que 505 municípios estavam com atendimento abaixo de 90%, e 202 municípios que não informaram seus dados para o SNIS. Assim, apenas 146 municípios mineiros (17,12% do total de municípios) já estariam em conformidade com a meta.

CODECOM TCE-MG

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