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Nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará traz importantes alterações

Ordenadores de despesas devem ficar atentos à nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Lei Complementar Nº 084/2012, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro de 2012, que traz alterações, inclusive, referentes a prazos regimentais, como o prazo para pedido de revisão, que foi reduzido de cinco (5) para dois (2) anos,

Pela nova Lei Orgânica, ao TCM, órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos municipais, compete apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 360 dias, contados do seu recebimento.

Confira a íntegra da nova Lei Orgânica do TCM.

Cabe ainda ao TCM, entre outras competências, julgar as contas da mesa Diretora das Câmaras Municipais e dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos Municípios e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal, bem como as contas daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos municípios ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.

JURISDIÇÃO

A Lei Complementar Nº 084/2012, em seu art. 3º determina que o TCM-PA tem jurisdição própria e privativa em todo território estadual, que se exerce na forma própria, exclusiva e indelegável.

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