Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

O orçamento nas nossas vidas

Por Cezar Miola - Conselheiro do TCE-RS

O orçamento nas nossas vidas

Cezar Miola, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul.

Com frequência, ouvimos que a Constituição brasileira é pródiga na afirmação de direitos e garantias, e que a mesma preocupação não se viu assegurada em relação aos deveres. Todavia, estes últimos estão, sim, igualmente contemplados, na Carta e no conjunto da ordem jurídica; é fato basta constatar.

Neste espaço, o que se pretende realçar é que esses direitos só podem se materializar por meio de ações, projetos, programas previstos no orçamento, que é, ao mesmo tempo, um dos principais instrumentos do planejamento e da gestão governamental. Simplificando, pode-se dizer que tudo passa por essa norma, que prevê a arrecadação das receitas e define as despesas; é uma “superlei”.

O tema normalmente nos parece distante. Na verdade, porém, está muito próximo de cada um. Se o esgoto não é tratado e a iluminação pública é precária; se a coleta de lixo é irregular; se a unidade de saúde não funciona; se não há vagas nas creches ou se as crianças não aprendem o mínimo; se os presídios estão degradados; se há buracos nas rodovias, poderemos estar diante de irregularidades administrativas, de incompetência gerencial ou de insuficiência de verbas. Em qualquer caso, a conexão com o orçamento é direta. Ou não se está aplicando bem o numerário reservado ou o mesmo é insuficiente.

Agora, contamos com uma novidade importante: a Emenda Constitucional n° 100, de junho/2019, trouxe o chamado “orçamento impositivo”, não apenas para as emendas parlamentares coletivas. Assim, como bem ressalta o Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Valdecir Pascoal, os orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios devem passar a ser executados obrigatoriamente, salvo razões relevantes e comprovadas que o impeçam. A verdade é que não temos mais uma “mera autorização”, o que aumenta a responsabilidade de quem elabora as propostas e dos que as aprovam, nos Legislativos. Assim, os orçamentos devem passar a traduzir compromissos com a realização efetiva das políticas públicas. É ali que as prioridades vão ser contempladas por quem investido pelas urnas, no contexto das disputas democraticamente colocadas. E aos Tribunais de Contas compete fiscalizar se essas definições estão sendo cumpridas, do ponto de vista da legalidade e dos resultados entregues à sociedade.

É dever de todos os agentes públicos elaborar, votar e executar o orçamento com rigor técnico, transparência, participação da sociedade, eficiência e efetividade. E, ao mesmo tempo, um direito fundamental de cada brasileiro.

____________________________________________________

Mais recentes

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

TCE-PR amplia transparência sobre julgamentos de contas municipais

Leia também

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)

O presente e o porvir: os 91 anos do guardião das Geraes