Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Pandemia altera recesso e plantão de fim de ano no TCE-MS

O crescimento dos casos de coronavírus (COVID-19) no Estado de Mato Grosso do Sul e na cidade de Campo Grande, levou o Tribunal de Contas, por meio da Portaria TC/MS n. 73 publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2700, nesta sexta-feira, 11 de dezembro de 2020, a alterar o período de recesso e plantão de fim de ano dos servidores, que este ano terá início no dia 17 de dezembro de 2020 até 8 de janeiro de 2021. A medida tem como finalidade garantir a saúde e o bem-estar dos servidores, e o atendimento para situações urgentes aos jurisdicionados, que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas, e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais ou regimentais.

No período de recesso estarão de plantão os titulares e/ou servidores das seguintes unidades: Gabinete da Presidência; Gabinete de conselheiro plantonista; Consultoria Jurídica; Assessoria de Segurança Institucional; Diretoria de Comunicação Social com atendimento às publicações oficiais; Secretaria de Tecnologia da Informação com suporte e operação de sistemas; Secretaria de Controle Externo, unidade responsável pelo setor de Protocolo; Secretaria de Administração e Finanças, unidades responsáveis pela execução orçamentária, financeira e contábil.

A Portaria, assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, suspende também a contagem dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2020 até 20 de janeiro de 2021. Vale lembrar, que a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e inadiável, em especial, que contenham pedidos liminares e a formalização de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades institucionais.

No período de recesso o Tribunal de Contas manterá no regime de plantão institucional dois conselheiros, Osmar Jeronymo, de 17 a 28 de dezembro e Waldir Neves, de 29 de dezembro a 8 de janeiro de 2021.

A Portaria informa que, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro corrente e no dia 1º de janeiro de 2021, a Gerência de Gestão de Processos manterá plantão presencial, com servidores indicados na respectiva escala, para receber e autuar os documentos urgentes ou emergenciais, e encaminhá-los, imediatamente, ao responsável pelo exame e apreciação.

Essas e outras informações podem ser acessadas na Portaria n. 73 publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2700, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020.

 

Olga Mongenot

 

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