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Pleno do TCE-AM rejeita contas unidade de saúde do Estado

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas da então gestora do Hospital de Isolamento Chapôt Prevost, Sandra Lúcia Loureiro, do exercício financeiro de 2018. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (26), durante a 40ª sessão ordinária de 2019.

O relator das contas, Luiz Henrique Mendes, condenou a ordenadora a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, multa no valor de R$ 25,1 mil por dezenas de irregularidades detectadas.

Entre as irregularidades constatadas que levaram a reprovação das contas e demais penalidades estão o fracionamento de despesas, divergência entre o inventário de bens patrimoniais e o balanço patrimonial; ausência de caracterização no inventário de bens patrimoniais, divergência entre o inventário de bens de estoque e o balanço patrimonial; além da falta de assinatura de profissional habilitado em contabilidade nos demonstrativos financeiros apresentados na prestação de contas anuais.

Devido as infrações cometidas, o TCE-AM inabilitou Sandra Lúcia Loureiro por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual nos termos do art. 56 da Lei Estadual nº 2.423/1996.

Ainda de relatoria do auditor Luiz Henrique, o responsável pelo Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), Jalil Fraxe Campos, também teve as contas reprovadas e foi punido em R$ 15,5 mil (soma de multa e alcance).

Pleno mantém multa de Waldívia Alencar

Nos julgamentos das contas, o conselheiro convocado Luiz Henrique Mendes negou recurso de reconsideração ingressado pela ex-gestora da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Waldívia Ferreira Alencar, e manteve a condenação da então gestora.

A decisão foi tomada devido as irregularidades não sanadas na execução do Contrato nº 138/2013, firmado entre a Seinfra e a empresa KPK Construções LTDA, tendo por objeto a pavimentação, terraplenagem e drenagem no município de Benjamin Constant, na Comunidade Filadélfia, no valor de R$ 2,5 milhões.

Ressalvas

Entre as prestações de contas julgadas regulares com ressalvas estão as contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), de responsabilidade de Antônio Aluízio Barbosa, em 2015, multado em R$ 1,7 mil; do Departamento Municipal de Trânsito de Maués (Demut), de 2016, de Maria Ivaneide Afonso e Francisco Januário Salviano; e as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semuslp), na gestão de Paulo Farias, exercício de 2017.

O quórum foi composto pelos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alípio Filho. A conselheira-presidente, Yara Lins do Santos, que conduziu a sessão, anunciou a próxima sessão para a próxima terça-feira (3).

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Texto: Dionisson Garcia|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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