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Pleno do TCE-PB rejeita contas das prefeituras de Juarez Távora e Olho D’Água

As contas das prefeituras de Juarez Távora do exercício de 2016 e de Olho D’Água de 2015 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quinta-feira (07). Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno apreciou 30 processos na pauta de julgamento e aprovou as contas do município de Conceição e das Câmaras de Vereadores de Boqueirão e Aparecida referentes a 2017. De 2015 as de Puxinanã.

A prestação de contas da Câmara Municipal de Mato Grosso foi rejeitada, tendo como principal irregularidade a não aprovação de lei que fixaria os subsídios dos parlamentares para 2017. O Pleno entendeu que os vereadores receberam, sem lei específica para a nova Legislatura, salários mensais acima do previsto e decidiu pelo ressarcimento dos valores pagos a maior e multa ao presidente da Casa, vereador Francieudo José de Lima, no valor de R$ 2 mil.

Entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas da prefeita de Juarez Távora, Maria Ana Farias dos Santos, destacam-se repasse ao Legislativo em montante acima do permitido na legislação e gastos com pessoal do Poder Executivo acima do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação a Olho D’Água, o ex-prefeito Francisco de Assis Carvalho deixou de recolher contribuições previdenciárias. Ainda cabem recursos.

Julgadas regulares foram as contas de 2017 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, na gestão de Rômulo Araújo Montenegro; da Fundac – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (2015 e 2016), tendo como gestora Simone Jordão Almeida; da Agência Estadual de Vigilância Sanitária relativas a 2015, sob a responsabilidade de Glaciane Mendes Roland, e da Junta Comercial da Paraíba (2017).

Com pedido de vista apresentado pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o Pleno adiou a análise de um Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, e pela Fundação Sócio-Cultural Antônio Antas Diniz, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00715/16, relativo ainda às contas de 2012. O gestor fez a defesa em plenário sobre eivas que lhe imputaram débitos, referentes a obras apontadas no relatório das contas.

Não foram providos os recursos interpostos pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo Junior contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 0622/2016, referente às contas de 2014 e pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Alagoinha, Luciano Antônio Araújo, face o Acórdão APL-TC 00485/18 sobre as contas de 2016. A Corte conheceu e deu provimento para modificar o Acórdão e emitir parecer favorável às contas de 2014, de responsabilidade do ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade.

A 2209ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com a presença dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

Ascom/TCE-PB

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