Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Presidente do TCE-AP assinou Acordo de Cooperação Técnica com o CNJ

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, assinou ontem (10), na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corregedoria-Geral de  Justiça (CGJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal Militar (STM), Corregedoria-Geral da Justiça Militar da União, TCU e TCE/AP para o aperfeiçoamento e a manutenção do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Os termos de adesão ao ato de Cooperação Técnica n. 8/2014 foram assinados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Pelo acordo firmado, serão fixadas metas objetivas a serem atingidas com o incremento do volume de informações no CNCIAI. Os Tribunais de Contas se comprometeram em informar as decisões relativas a contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei 9.504/97). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.

De acordo com o conselheiro Gilberto Valente Martins, a parceria possibilitará ter maior controle sobre a situação de candidatos a cargos eletivos. “As condenações em Cortes de Contas são as que mais geram casos de inelegibilidade”, diz Martins, acrescentando que há notícias de que, nas últimas eleições, candidaturas não foram impugnadas por falta de informação do Judiciário, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos. “O candidato foi registrado e eleito, mas tinha, desde a origem, condenação que teria gerado inelegibilidade. Situações semelhantes serão evitadas a partir da alimentação e consulta ao cadastro”, completa o conselheiro.

O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade.

CNCIAI

Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135.

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