Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Qual a importância da Independência da Função de Auditoria na organização e no futuro dos Tribunais de Contas do Brasil?

Amauri Perusso

Resumo Este artigo se destina a dar continuidade ao debate sobre a organização dos Tribunais de Contas, identificando as características de cada uma das funções1, para determinar a eficiência na prestação da competência constitucional do Controle Externo Brasileiro e de garantir a legalidade processual. Caracterizar, com clareza, a função julgadora e parecerista dos Ministros, Conselheiros e seus substitutos, a função de assegurar a legalidade processual aos Membros do Ministério Público de Contas e estabelecer a Independência da Função de Auditoria, exercida por Servidores concursados e qualificados para realizar esta atividade de Estado com exclusividade. Três funções, com três titularidades distintas. Organização e funcionamento dos Tribunais de Contas Brasileiros; afirmação do caráter técnico no Controle Externo; definição dos papéis funcionais nos Tribunais de Contas

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Amauri Perusso é auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC).

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