Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Servidores aposentados não podem receber auxílio-alimentação, orienta o TCE-PR

Não é possível o repasse de recursos públicos a associação para pagamento de auxílio-alimentação a servidores inativos e pensionistas, pois tal benefício tem natureza jurídica indenizatória e não salarial. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

A consulta questionou se seria possível, desde que exista lei autorizadora, repassar valores à associação de servidores públicos inativos para que ela transfira-os a seus associados por meio de cesta-alimentação, “em reconhecimento meritório aos serviços prestados quando em atividade”.  O prefeito alegou que o repasse seria legal e não teria caráter indenizatório, mas seria referente à gratificação pelo tempo de trabalho e empenho prestados à administração pública.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) opinou pela impossibilidade, pois o pagamento do benefício a servidores inativos não atende ao interesse público primário. Além disso, a unidade técnica destacou que a concessão do benefício pode resultar em discrepância no cálculo de despesas de pessoal, em atenção ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a gratificação contínua concedida a servidor inativo deve ser considerada gasto de pessoal para efeitos financeiros e orçamentários.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela impossibilidade, mas em razão da natureza jurídica do benefício, pois a cesta-alimentação é indenizatória e depende do efetivo exercício das funções pelo agente público. O órgão mencionou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de que o direito a auxílio-alimentação não se estende a servidores inativos, expresso na Súmula Vinculante nº 55 da suprema corte.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório e não salarial. Sua finalidade é ressarcir os gastos do servidor com alimentação. Assim, ele considerou que sua concessão a servidores inativos não seria razoável e caracterizaria ônus excessivo ao erário municipal.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 18 de maio. O Acórdão 2247/17 foi publicado em 26 de maio, na edição nº 1.601 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições