Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-AM suspende contrato de obra em Coari avaliada em R$ 16 milhões

Após identificar a possibilidade de danos ao meio ambiente, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta segunda-feira (21),  um contrato de obra pública firmado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra). O contrato é relativo a uma obra de pavimentação que o município de Coari à comunidade de Itapéua, em um ambiente rural e florestal amazônico.

A decisão foi do relator do processo, conselheiro Érico Desterro. Apesar do avaldo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), em nenhuma etapa do processo de contratação foi apresentado um estudo prévio de impacto ambiental, como determina a Constituição nesses tipos de execução de serviços. O contrato, no valor total de R$ 16 milhões, foi firmado entre a Seinfra e a empresa Plastifex Empreendimentos da Amazônia.

Os documentos que compõem o licenciamento ambiental — Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) — têm o objetivo de realizar avaliação dos impactos que as obras públicas devem gerar ao meio ambiente, cabendo ao órgão ambiental exigir compensações quando os impactos forem significativos.

Justificativa contestada — Em resposta aos pedidos do TCE-AM, a Seinfra alegou não necessitar de licenciamento ambiental para realização da obra, justificativa que foi contestada pelo Ministério Público de Contas (MPC) por não se tratar de reformas em estradas já pavimentadas, mas, sim, uma não pavimentada em zona florestal na Amazônia, conforme observado nas imagens de satélite analisadas pelo representante ministerial.

O conselheiro Érico Desterro decidiu por suspender o contrato como forma de dar proteção jurídica ao meio-ambiente, seguindo o princípio da precaução ambiental. Para o conselheiro, realizar a obra sem um estudo prévio de impacto ambiental em uma área florestal colocaria o bioma amazônico em risco.

A eficácia do contrato firmado pela Seinfra foi suspensa de forma temporária, devendo o secretário de Infraestrutura, Carlos Henrique dos Reis, o presidente do Ipaam, Juliano Valente, e a diretora técnica do Ipaam, Maria do Carmo Santos, apresentarem ao relator do processo, no prazo máximo de 15 dias, justificativas e documentos referentes à representação. Caso não justifiquem no prazo regimental, os gestores correm risco de sofrer multas pela Corte de Contas.
….

Texto: Lucas Silva

 

Mais recentes

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

TCE-PR amplia transparência sobre julgamentos de contas municipais

Leia também

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

O instrumento tem como propósito qualificar o uso dos dados educacionais, especialmente os do Censo Escolar, como base para a fiscalização, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

A partir das tratativas, a Atricon e o MMA deverão avaliar as frentes de atuação que poderão integrar o futuro acordo, incluindo iniciativas de orientação, formação, monitoramento e estímulo à implementação da educação ambiental nas escolas públicas.

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

O presidente da Atricon recebeu a Medalha de Ordem de Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes” no Grau de Comendador. A comenda representa a maior honraria concedida pelo TCM-PA.