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TCE-BA decide: Duas ex-prefeitas terão que devolver R$ 193,6 mil aos cofres públicos

Em sua segunda sessão ordinária de 2021, realizada neste quarta-feira (10.02), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, imputou débitos no valor total de R$ 193.660,00 (quantia que será devolvida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e correção monetária) e aplicou R$ 4 mil em multas a duas ex-prefeitas municipais. Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de outros dois processos de convênios, que tiveram as prestações de contas aprovadas.

A maior responsabilização financeira foi aplicada à ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, em razão da desaprovação das contas do convênio 092/2010, que foi firmado pela Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos no bairro e loteamento Everaldo Góes, naquela cidade. A ex-prefeita ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, tudo em razão da não comprovação dos recursos recebidos e de outras falhas apontadas pelos relatórios auditoriais na prestação de contas da quarta parcela convenial.

A ex-prefeita de Barra do Rocha, Vera Lúcia Franco Ramos Costa, foi condenada a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 93.690,60 e a pagar multa sancionatória de R$ 2 mil, devido às irregularidades apontadas pelos auditores na execução do convênio 051/2014 (Processo, firmado com a Conder com o objetivo de pavimentação de vias em paralelepípedos com drenagem superficial. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação à Conder para que atenda o prazo de 180 dias para o envio de processos de tomada de contas.

Ainda cabem recursos das decisões.

Ascom TCE-BA

 

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