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TCE-CE homologa cautelar suspendendo licitação para contratação de serviços de saúde em Pacajus

Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (3/7), homologou medida cautelar, suspendendo licitação relativa ao Edital do Pregão Presencial nº. 2018.06.07.01, que visa à contratação de serviços essenciais de saúde, conforme demanda de plantões profissionais temporários, objetivando a complementação dos serviços de atendimento da Secretaria de Saúde de Pacajus, com recursos na ordem de R$ 11.791.275,72, para custear a execução dos serviços durante o prazo de 12 meses.

Entre as falhas apontadas pela unidade técnica do TCE, o certame possui cláusulas restritivas, podendo acarretar manifesto prejuízo à ampla competitividade e comprometer a legalidade do procedimento licitatório, afrontando a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações); As atividades, objeto da pretensa contratação, são definidas como atividades-fim e de natureza essencial e, além disso, enquadram-se na categoria de serviços sociais do Estado (lato sensu), não passível de delegação/terceirização.

Tendo em vista que a sessão de abertura da licitação já ocorreu no dia 21 de junho de 2018, existindo assim um potencial risco do Município de Pacajus efetivar uma contratação irregular e ainda amparada em certame regido por regras eivadas de restritividades, omissões e ilegalidades, que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a Corte de Contas procedeu à suspensão cautelar do certame.

Além da suspensão da licitação, o colegiado fixou prazo de 10 para que os gestores municipais de Pacajus prestem os esclarecimentos pertinentes, bem como apresentem documentos e informe se o Município dispõe, no seu quadro de pessoal, de cargos efetivos relacionados às atividades que pretende contratar por meio do processo licitatório (médico, enfermeiro, ultrassonografista, odontólogo, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de saúde bucal, maqueiro, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, educador físico, fonoterapeuta, psquiatra e terapeuta ocupacional), devendo, em caso positivo, ser remetidas ao Tribunal as Leis municipais que criaram tais cargos.

O processo nº 06298/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa Cavalcante. A medida havia sido concedida em 29 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01952/2018.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3196-tribunal-homologa-medida-cautelar-suspendendo-licitacao-relativa-a-contratacao-de-servicos-de-saude-em-pacajus

 

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