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TCE Ceará emite parecer prévio desfavorável em três processos de contas de governo municipais

Em sessão virtual, no período de 15 a 18/3, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu pela emissão de parecer prévio desfavorável, considerando como irregularidades as prestações de contas anuais dos governos municipais de General Sampaio, Aratuba e Bela Cruz. A apreciação dos processos está relacionada aos exercícios de 2017, 2015 e 2010, respectivamente.

Por unanimidade de votos, o Pleno decidiu pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do Município de General Sampaio, referente ao ano de 2017. Motivou a decisão o descumprimento do limite de despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem recondução ao limite legal no prazo previsto na mesma norma (art. 23).

Além disso, foram feitas recomendações à atual gestão municipal, tais como empreender meios de controle a fim de evitar inconsistências entre decretos e dados enviados ao Sistema de Informações Municipais (SIM) e promover processo contínuo de resgate dos créditos municipais tributários, com a inscrição em dívida ativa e uso de meios de cobrança. O processo nº 07005/2018-8 foi de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz.

O processo nº 12545/2018-0, de relatoria da conselheira Patrícia Saboya, foi referente às contas de governo de Aratuba, exercício de 2015. O parecer prévio emitido foi desfavorável à aprovação, acompanhando parecer do Ministério Público especial junto ao TCE Ceará. Uma das irregularidades apontadas foi quanto à despesa com pessoal do Poder Executivo, que atingiu 61,92% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo o percentual previsto na LRF. Nas recomendações feitas à Prefeitura Municipal de Aratuba estão a de promover a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

Também foi apreciado, virtualmente, o processo de prestação de contas de governo do município de Bela Cruz, nº 01466/2020-0, exercício de 2010, tendo dois responsáveis pela administração – o primeiro, pelo período de 1º de janeiro a 14 de junho, e o segundo, de 14/6 a 31/12/2010. Foram determinantes para a desaprovação, decidida por unanimidade dos votos, a abertura de crédito adicional especial sem respaldo legal e com a emissão de Decretos sem a assinatura do chefe do Poder Executivo, ao Prefeito a frente no período de 1º janeiro a 14 de junho; e a aplicação abaixo do mínimo exigido (de 25%) em manutenção e desenvolvimento do ensino, aos dois responsáveis municipais. A relatoria do processo foi da conselheira Patrícia Saboya.

O exame das contas de governo constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresenta seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito.

Os processos analisados pelo TCE Ceará podem ser consultados através da ferramenta Contexto, na página principal do Portal.

Acesse o link: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4505-tribunal-emite-parecer-previo-desfavoravel-em-tres-processos-de-contas-de-governo-municipais

 

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