Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO aprimora avaliação do cumprimento da Lei das Micro e Pequenas Empresas

Sistema informatizado permite alimentação de dados para verificar cumprimento das previsões contidas na Lei Complementar Nº 123/2006

Desde junho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vem aprimorando os mecanismos de avaliação da implementação dos benefícios destinados às micro e pequenas empresas (MPEs) nos editais de licitação do Estado de Goiás. Os primeiros resultados mostram que, em dois meses, apenas 25% dos editais publicados indicam todos os itens previstos na Lei da Micro e Pequena Empresa. Em dezembro, os dados completos relativos ao segundo semestre de 2017 estarão consolidados e disponibilizados no site do TCE-GO.

A Lei Complementar n° 123/2006 trouxe diversos mecanismos de fomento à participação das MPEs nas contratações públicas, como maiores facilidades na comprovação dos requisitos de habilitação fiscal, possibilidade dos editais preverem itens e lotes de participação exclusiva por micro e pequenas empresas e a possibilidade de se exigir que a contratada subcontrate até 25% do objeto a uma MPE. Esses benefícios também estão previstos pela legislação goiana – Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Lei Estadual n° 17.928/2012 e Decreto Estadual n° 7.468/2011.

Outros números apurados nos dois primeiros meses de funcionamento do sistema demonstram que 4,4% das licitações iniciadas no período trataram de certames, ou tiveram ao menos previsão, com itens ou lotes de concorrência exclusiva aos microempreendedores individuais e às empresas de pequeno porte. Nenhum edital publicado no período previu a possibilidade da empresa contratada subcontratar uma MPE para executar até 25% do objeto parcelável, como propõe a lei.

A chefe do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO, Larissa Sampaio Barzellay, explica que nem todos os benefícios são de previsão obrigatória nos editais e a ausência desses não configura, por si só, irregularidade, “mas a opção pela não concessão de alguns deles deve vir devidamente justificada com elementos técnicos”, esclarece.

O sistema é alimentado diretamente pelos órgãos da administração estadual, que devem informar sobre os benefícios tratados pela lei complementar. A ideia é extrair indicadores quanto à efetividade desses mecanismos de fomento, que vão auxiliar os jurisdicionados em suas diretrizes e apoiar a fiscalização do Tribunal, por meio de trilhas inteligentes.

Larissa afirma, ainda, que os dados coletados serão de vital importância para a atuação do TCE-GO, visando à efetividade da legislação e nas ações futuras em parceria com a administração estadual, o controle interno e o Sebrae-GO.

 

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