Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-GO: Licitação de parque de diversões em Posse gera multa para ex-gestores

São irmãos os sócios das duas únicas empresas que participaram do certame

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) multou dois ex-gestores estaduais no valor de R$ R$ 14.084,45, cada, por conta de irregularidades na aquisição e instalação de brinquedos no Parque Paraíso Encantado no município de Posse (GO). Thiago Melo Peixoto da Silveira, ex-secretário da extinta Agência Goiana de Desenvolvimento Regional (AGDR), foi multado pelo não envio da documentação do processo administrativo que tratavam do Edital de Concorrência n. 003/2014 para execução de serviços de fornecimento e instalação de brinquedos, no valor estimado de R$ 2.999.000,00.

Já o ex-superintendente executivo do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, Luiz Antônio Faustino Maronezi, foi multado por prática de ato de gestão ilegal, com infração de normas de natureza orçamentária. O relator fundamentou sua decisão no fato que as verbas do Fundo PRODUZIREM, destinadas à aquisição de brinquedos, não atendem o objeto social da empresa que tem a finalidade de contribuir para a expansão, modernização e diversificação do setor industrial de Goiás.

Além da sanção aos ex-gestores, o Acórdão n° 421/2020, aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (12/fev), relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita determina ao atual Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação para que, nos processos licitatórios, efetue pesquisa junto à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, no caso de seguro-garantia, e junto ao Banco Central do Brasil, quando se tratar de fiança bancária.

Um ponto que chama atenção no processo diz respeito à existência de parentesco entre os sócios das duas únicas empresas que participaram do certame. O relator destaca que “no presente caso, não houve comprovação efetiva de que tenha havido dano ao erário. No entanto, não se pode ignorar que a participação de empresas pertencentes a pessoas que integram o mesmo grupo familiar (irmãos) constitui sério indício da existência de conluio, o que coloca em risco a regularidade do procedimento licitatório” afirmou.

O relator ainda fez uma série de recomendações à SEDI no sentido de que, nos próximos processos licitatórios, seja feita a negociação em busca da proposta mais vantajosa para a administração.  Também recomendou que, em licitações que envolvam serviços de engenharia a secretaria promova o planejamento e o estudo necessário para os projetos. E que, independente da modalidade licitatória, fique atenta para as eventuais relações de parentesco entre os sócios das empresas licitantes, tomando medidas de gestão aptas a atenuar os riscos de violação do sigilo das propostas e danos ao erário quando constatada tal situação.

Por decisão do conselheiro Saulo Mesquita, o processo deve ser o encaminhamento para o Ministério Público Estadual.  Haverá incidência de juros de mora e atualização monetária nas sanções aplicadas aos ex-gestores.

Diretoria de Comunicação Social

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